# Tipos de Processo
**DEFINIÇÕES**
**Tipo de Processo Versus Base de Referência do Poder Executivo** O cadastro do tipo de processo possui configurações próprias: • A ele poderão ser associados um ou mais assuntos, com base no Código de classificação de documentos. • Restrição da apresentação do tipo de processo a determinados órgãos ou unidades. • Definição de nível de acesso e respectiva Hipótese Legal. Um grupo de trabalho elaborou a Base de Referência do Poder Executivo, que pode ser carregada no momento da instalação do SEI. Na referida base, cada tipo de processo está associado automaticamente a uma classificação baseada no Código de classificação de documentos. É importante que se faça um levantamento de todos os principais processos do órgão ou entidade a fim de se estabelecer um padrão para a descrição de cada tipo de processo, buscando minimizar a ocorrência de tipos de processos com a mesma função sendo descritos de forma diferente, o que causa dúvidas e perda de informações estatísticas estratégicas. O uso desses descritores também é de grande ajuda para o usuário final, no momento da escolha do tipo de processo. Por exemplo: Gestão de Contrato: Acompanhamento da Execução, Gestão de Contrato: Alteração Contratual, Gestão de Contrato: Apuração de Responsabilidade, Gestão de Contrato: Aplicação de Sanção. Não se nomeia o processo com palavras no plural. **Fique atento! ** **Na Base de Referência do Poder Executivo, consta o Plano de classificação, temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio da Administração Pública, conforme Resolução nº 14/2001 e** **Resolução nº 21/2004 do CONARQ.****PARÂMETROS NECESSÁRIOS**
**Nome** | **Descrição** |
**IMPLEMENTAÇÃO**
**Ação** | **Caminho** | **Sistema** |
Administração de Tipos de Processos | Menu Principal / Administração / Tipos de Processos | **SEI** |
*DETALHES DA IMPLEMENTAÇÃO*
*Vídeo Tutorial - ENAP* **