# Documento de Oficialização da Demanda

Documento, assinado pelo beneficiário, que explicita a necessidade da contratação em termos do negócio da organização ([ref](http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/logistica/repositorio_qrn/wikic/001.002.htm#Fund776-1)).

---

(Novo Software) [Download](https://docs.google.com/a/reitoria.ifpe.edu.br/document/d/1IPTJvT_S6eX6333TNw3EkakNpxIJC-blRQJcOOBgOAc/edit?usp=sharing)

(Alteração de Software) [Download](https://docs.google.com/document/d/1YL4HQ4zqkQPTz6SHad8SUgPz32fe0pjNLTTf7POTMd4/edit)

---

A fim de aprovar a demanda, deve-se considerar os requisitos do Art. 12. da Lei 8.666 ([ref](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm)):

1. segurança;
2. funcionalidade e adequação ao interesse público;
3. economia na execução, conservação e operação;
4. possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
5. facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
6. adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
7. impacto ambiental.