TI - Governança

SERVIÇOS:

CONTRATAÇÃO DE TI

Capítulo referente a aquisição de equipamentos e contratação de serviços de tecnologia da informação

DADOS ABERTOS

Capítulo referente ao PLANO DE DADOS ABERTOS do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE)

DADOS ABERTOS

1. APRESENTAÇÃO

Este Plano de Dados Abertos (PDA) é o documento que serve de base para orientar as ações de implementação e promoção de abertura de dados no IFPE, em consonância com os padrões mínimos de qualidade.

Segundo o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, o Plano de Dados Abertos é um documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade da administração pública federal, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações.

Sobre dados abertos, é importante observar que eles estão fundamentados por três leis e oito princípios dispostos a seguir:

  1. Se o dado não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe;
  2. Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado;
  3. Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil.

Essas leis aplicam-se aos Dados Abertos Governamentais, mas podem ser aplicadas também aos Dados Abertos de forma geral.

Convém destacar que existem estudos sobre a definição de princípios pertinentes a dados Abertos Governamentais. Sobre essa temática, portanto, há um consenso, definindo-se, assim, os oito princípios abaixo listados:

1.Dados Completos. Todos os dados públicos são disponibilizados. Dados são informações eletronicamente gravadas, incluindo, mas não se limitando a documentos, bancos de dados, transcrições e gravações audiovisuais. Dados públicos são dados que não estão sujeitos a limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso, reguladas por estatutos.

2.Dados Primários. Os dados são publicados na forma coletada na fonte, com a mais fina granularidade possível, e não de forma agregada ou transformada.

  1. Dados Atuais. Os dados são disponibilizados o quão rapidamente seja necessário para preservar o seu valor.

4.Dados Acessíveis. Os dados são disponibilizados para o público mais amplo possível e para os propósitos mais variados possíveis.

  1. Dados Processáveis por máquina. Os dados são razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado.
  2. Dados referentes a Acesso não discriminatório. Os dados estão disponíveis a todos, sem que seja necessária identificação ou registro.
  3. Dados nos Formatos não proprietários. Os dados estão disponíveis em um formato sobre o qual nenhum ente tenha controle exclusivo.

8.Dados Livres de licenças. Os dados não estão sujeitos a regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso podem ser permitidas na forma regulada por estatutos.

Esses princípios, pensados para os Dados Abertos Governamentais, podem ser também aplicados a Dados Abertos de modo geral (com a possível exceção do primeiro, já que este trata de dados do poder público).

Diante disso, é interessante fazer-se, também, referência, neste documento, aos cinco motivos relacionados à abertura dos dados nas organizações públicas, elaborados pelo Tribunal de Contas da União, quais sejam:

  1. Transparência na gestão pública;
  2. Contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão;
  3. Aprimoramento na qualidade dos dados governamentais;
  4. Viabilização de novos negócios;
  5. Obrigatoriedade por lei.

No que concerne à transparência pública, destaca-se, também, o art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina ao Poder Público, a adoção de instrumentos de transparência, na gestão fiscal em meios eletrônicos de acesso público, às informações orçamentárias e prestações de contas.

Com base nessas premissas, este documento foi elaborado, observando, dentre outros normativos jurídicos que abordam o tema da transparência na administração pública, os seguintes: Lei de Acesso à Informação (LAI), Instrução Normativa SLTI nº 4, de 13 de abril de 2012 (que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos), o Decreto Presidencial nº 6.666, de 27 de novembro de 2008 (que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais), o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, bem como nos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do 2º Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto.

Ressalte-se que, sobre essa temática, existem cartilhas e modelos relativos à arquitetura, ontologias e aspectos técnicos relacionados à formatação operacional para catalogação e publicação de dados.

Com base nesses elementos e legislações pertinentes à temática deste Plano, este documento traça diretrizes para o planejamento no IFPE relativo à abertura de dados, consoante, portanto, com as documentações pertinentes e materiais disponíveis sobre esse assunto de conteúdo eminentemente técnico.

Assim, neste documento, estão elencados os canais de comunicação, as formas de interação do IFPE com a sociedade, processos para alcance e sustentabilidade dos resultados pretendidos, responsabilidades, governança, monitoramento e controle, bem como obediência às metodologias e padrões para a correta catalogação e publicação de dados públicos.

Destaque-se, por conseguinte, que, na elaboração deste documento, há referência aos principais normativos pertinentes à temática sobre Dados Abertos, além do delineamento do cenário institucional, fazendo referência, também, ao Planejamento Estratégico do IFPE, ao Projeto Político-Pedagógico Institucional, ao Estatuto, ao Regimento e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), o qual  tem como objetivo orientar a Instituição no correto uso de seus recursos de tecnologia da informação e comunicação, levando-a a evidenciar os processos de melhoria contínua e de gestão, constituindo-se numa ferramenta alinhada com as atividades finalísticas do Instituto, quais sejam: Ensino, Pesquisa e Extensão.

Destacam-se, ainda, neste documento, os compromissos assumidos no âmbito da Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP).

Pautado nesse entendimento, este Plano foi construído entre dezembro de 2017 e março de 2018, envolvendo instâncias administrativas e docentes do IFPE, observando-se, dentre outras legislações, aquelas norteadoras das ações do IFPE e as legislações e os princípios da publicidade e da transparência na administração pública.

Nesse processo de construção, foram estabelecidas estratégias e definidas prioridades do conjunto de dados a serem disponibilizados, atentando para o fato de que o “acesso à informação pública é a regra e o sigilo, a exceção”.

Dentro desse cenário, convém destacar que a Lei nº 12.527 estabelece que “órgãos e entidades públicas devem divulgar informações de interesse coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto  legal.”

Com base nesse entendimento, tomou-se como elemento referencial, neste processo de elaboração, dentre outros instrumentos legais, este texto da Constituição Federal do Brasil, o qual consolida o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda do Estado:

“... todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

Diante disso, foram observados os seguintes critérios nesta construção: a origem dos dados a serem disponibilizados, considerando-se a importância e o interesse das informações para o cidadão, os compromissos assumidos pela Instituição, a interface com os instrumentos de planejamento estratégico e outros documentos norteadores institucionais, as competências e o conjunto de dados efetivamente mantidos pelo IFPE.

É mister destacar que este Plano é bienal, podendo ser revisitado a qualquer tempo, devendo ser divulgado à sociedade por meio de publicação no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no sítio eletrônico da Instituição.

Importante destacar, nesse processo, que a Comunicação do IFPE com a sociedade é realizada por meio de diferentes canais, sendo os principais a Ouvidoria, a Carta de Serviços ao Cidadão e o Serviço de Informação ao Cidadão- e-Sic.

Essas instâncias estabelecem o diálogo entre o IFPE e as comunidades interna e externa, por meio de divulgação, prestação de serviços de informações, registro de manifestações, sugestões, dúvidas e críticas, a partir de encaminhamentos e posteriores soluções de demandas, entre outras atividades.

Ainda nessa dimensão, o IFPE mantém contato também com as comunidades externa e interna por meio da página virtual institucional (www.IFPE.com.br), na qual são publicadas notícias de interesse público, prestadas informações, divulgados editais relacionados a processos seletivos, a concursos públicos, notícias de interesse da coletividade, divulgação de cursos, programas e ações, dentre outros assuntos de cunho acadêmico.

Destaca-se, ainda, neste sentido, que o IFPE é uma Instituição Pública de Ensino, o que condiciona as características de suas atividades de Ensino às da Comunicação pública. Sobre este tipo de comunicação, ZEMOR (1995) afirma: “espera-se da Comunicação Pública que sua prática contribua para alimentar o conhecimento cívico, facilitar a ação pública e garantir o debate público”.

Jorge Duarte (2009) esclarece esse conceito, elencando cinco eixos para a Comunicação Pública, quais sejam: informação, acesso, transparência, interação e ouvidoria social.

O autor ainda orienta que, na Comunicação Pública, o cidadão está em primeiro lugar, devendo sua participação ser estimulada e o acesso ser amplo e transparente, de modo que a comunicação seja um direito social.

Assim, para ter acesso a informações referentes à Instituição, a pessoa poderá usar os diferentes canais de comunicação do IFPE já referenciados, como a Ouvidoria, por exemplo.

Essa instância é um CANAL de comunicação que atua no sentido de promover a interlocução entre a Instituição e as comunidades interna e externa, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem contínua melhoria dos serviços públicos prestados pela Instituição, garantindo a transparência das ações desenvolvidas.

Ressalte-se que a Ouvidoria da Instituição tem caráter pedagógico e propositivo, exercendo papel de mediadora nas relações entre a comunidade acadêmica e a sociedade, garantindo atendimento de excelência às manifestações dos cidadãos e aprimoramento constante das políticas e dos serviços públicos prestados, fortalecendo, assim, a participação da coletividade nas ações Institucionais.

Dessa forma, por meio das ações dispostas neste Plano e do acesso aos dados da Instituição, o cidadão terá condições de analisá-los, avaliá-los, podendo sugerir, quando pertinente, às instâncias gestoras, acadêmicas e administrativas da Instituição, melhorias na qualidade dos serviços públicos prestados, visando garantir os direitos democráticos, bem como a otimização das atividades desenvolvidas pela Instituição.

Essa instância de comunicação possibilita, ainda, à Instituição receber, analisar, sistematizar e divulgar informações que contribuam para o fortalecimento e aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à sociedade, prezando pela transparência nas ações públicas por ela desenvolvidas.

É importante destacar que, sempre que ocorrer a atualização ou a inserção de novos dados abertos, haverá divulgação sobre isso ao público externo e interno, seja por meio do Portal Brasileiro de Dados Abertos, seja com o apoio da Assessoria de Comunicação (ASCOM), que é o setor responsável pelo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de comunicação deste Instituto.

DADOS ABERTOS

2. INTRODUÇÃO

O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Pernambuco, por meio deste documento, delineia o seu Plano de Dados Abertos (PDA), estabelecendo, nele, estratégias de ação para a abertura de dados de interesse coletivo por ela produzidos, observando, em toda a sua estrutura, os princípios e diretrizes das legislações existentes sobre abertura de dados nas organizações públicas, destacando-se, dentre elas, além das legislações já mencionadas, os normativos abaixo dispostos:

- Promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos;

- Aprimorar a cultura de transparência pública;

- Franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo Federal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso;

- Facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da     administração pública federal e as diferentes esferas da federação;

- Fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e a melhor oferta de serviços públicos para o cidadão;

- Fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública;

- Promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado e fomentar novos negócios;

- Promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações;

- Promover a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada.

De acordo com o referido Decreto, essa política deverá ser implementada por meio da execução de Plano de Dados Abertos no âmbito de cada órgão ou entidade da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional.

Diante desse contexto, este documento representa o marco referencial de implantação dessa Política de Dados Abertos do IFPE, válido para o biênio 2018-2019.

Para a elaboração deste PDA, o IFPE designou comissão específica, formada por representantes dos segmentos docente e administrativo, instituída pela Portaria nº 1.560, de 8 de novembro de 2017, em observância ao que preceitua a legislação pertinente.

DADOS ABERTOS

3. CENÁRIO INSTITUCIONAL

A elaboração deste PDA está embasada nas legislações pertinentes e nos seguintes documentos norteadores das instâncias de gestão do IFPE:

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco foi criado pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, compondo a Rede a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação. Possui, dentro de suas prerrogativas, autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-científica e disciplinar, sendo uma Instituição especializada na oferta de Educação Profissional e Tecnológica nas diferentes modalidades de Ensino, com base na conjugação de conhecimentos científicos, técnicos e tecnológicos.

Apresenta estrutura pluricurricular e multicampi, observando, nas suas práticas pedagógicas, o princípio da indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão, comprometida com uma prática cidadã e inclusiva, de modo a contribuir para a formação integral do ser humano e para o desenvolvimento sustentável da sociedade.

 

 

Como instituições de ensino também superior, os Institutos Federais possuem um Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), requisito imprescindível para reconhecimento e avaliação de cursos superiores, de acordo com o Decreto nº 5.773, de 2006.

O conteúdo mínimo do PDI é definido pelo Artigo 16 desse mesmo Decreto, destacando-se, nele, o perfil institucional, o Projeto Político- Pedagógico Institucional (PPI), a organização didático-pedagógica, o planejamento de oferta de cursos, o funcionamento administrativo e a infraestrutura da Instituição.

Nesse documento norteador, estão também expressos os seguintes itens que contextualizam o que seja a Instituição:

 

 

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco é uma instituição especializada na oferta de Educação Profissional e Tecnológica, nas suas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos, científicos e tecnológicos, por meio de práticas pedagógicas contextualizadas.

É regido pela Lei supracitada e pelas disposições de seu Estatuto, Regimento e Organização Acadêmica, além das legislações em vigor. As atividades por ele desenvolvidas são supervisionadas pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – SETEC/MEC.

 

 

Segundo a Lei nº 11.892, de 2008, Art. 1o Fica instituída, no âmbito do Sistema Federal de Ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação, e constituída pelas seguintes instituições:

I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – Institutos Federais; II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR;

III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca – CEFET-RJ, e de Minas Gerais – CEFET-MG;

IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.

Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II e III do caput deste artigo possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

 

 

A autonomia administrativa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco está condicionada ao atendimento do que prescreve o Direito Administrativo, por meio de suas diversas fontes, ou seja, a lei, a doutrina, a jurisprudência e o costume. No âmbito da lei, as mais importantes são a Constituição Federal, as Leis nº 8.666/93 e nº 8.112/90 e respectivas alterações.

 

 

Segundo prevê o Art. 17, da Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, o patrimônio dos Institutos Federais é composto da seguinte forma:

I – Pelos bens e direitos que compõem o patrimônio de cada uma das instituições que o integram, os quais ficam automaticamente transferidos, sem reservas ou condições, ao novo ente;

II – Pelos bens e direitos que vierem a adquirir;

III - Pelas doações ou legados que receberem; e

IV – Por incorporações que resultem de serviços por eles realizados.

Parágrafo único: Os bens e direitos do IFPE serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, a não ser nos casos e condições permitidos em lei.

No planejamento e execução da peça orçamentária, cada campus instituído pela Lei nº 11.892/2008 tem autonomia para administrar seus recursos. Essa afirmativa fica elucidada no Art. 9º da referida Lei, em que se define a estrutura dos Institutos Federais como multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e para a Reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.

A proposta orçamentária anual do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco, identificada para cada campus e Reitoria, é estabelecida mediante definição de critérios elaborados pelo Colégio de Dirigentes, e o seu planejamento orçamentário é realizado por meio do sistema de orçamento participativo.

A Autonomia Didático-Pedagógica e Disciplinar do IFPE está delineada na Organização Acadêmica Institucional, documento que tem como objetivo dá suporte pedagógico ao desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem da Instituição.

No referenciado documento, portanto, estão definidas as diretrizes para orientar e organizar a vida acadêmica dos Campi que  integram o IFPE, em observância aos princípios comuns, advindos do Projeto Político Pedagógico Institucional, respeitando, assim, a diversidade e especificidades que singularizam o todo deste Instituto, conferindo-lhe uma sólida identidade, enquanto Instituição pública de ensino.

Assim, na tessitura do referenciado documento, normas, procedimentos, orientações e diretrizes pertinentes à vida Acadêmica da Instituição estão delineados, promovendo a integração da Pesquisa e Extensão no processo de Ensino, e permitindo que se estabeleça um permanente diálogo com os diversos segmentos que constituem o IFPE, sem perder de vista as peculiaridades e especificidades de cada Campus e da Educação a Distância, tendo como premissa o desenvolvimento de um trabalho sistêmico, significativo e consequente.

A Organização Acadêmica, por conseguinte, é um marco legal que norteia e orienta as tomadas de decisão pertinentes à vida Acadêmica Institucional, dando base às ações de todos os segmentos envolvidos no processo educativo, visando ao fortalecimento da identidade Institucional.

 

 

Promover a Educação Profissional, Científica e Tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, com base no princípio da indissociabilidade das ações de Ensino, Pesquisa e Extensão, comprometida com uma prática cidadã e inclusiva, de modo a contribuir para a formação integral do ser humano e para o desenvolvimento sustentável da sociedade.

 

 

Ser uma Instituição de referência nacional em formação profissional que promove educação, ciência e tecnologia de forma sustentável e sempre em benefício da sociedade.

 

 

As ações de Ensino do Instituto sedimentam a verticalização do ensino, abrindo espaço para o diálogo e a articulação entre os seus vários níveis e modalidades, desde a educação básica até a Pós-Graduação.

Considera o princípio da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, assim como efetiva seu compromisso com as políticas de inclusão social, atentando para o respeito à diversidade, através das várias ações cidadãs planejadas.

Assim, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco atua nas seguintes áreas: Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Cursos Integrados Regulares e PROEJA e Subsequentes); Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores; Educação Superior: Cursos Superiores de Tecnologia, Cursos de Licenciatura, Cursos de Bacharelado, Cursos de Pós-Graduação lato sensu de Aperfeiçoamento e Especialização e Cursos de Pós-Graduação stricto sensu de Mestrado e Doutorado.

Visando à melhoria da qualidade de Ensino e atentando sempre para a Missão institucional, alguns programas na área de desenvolvimento do Ensino são implementados em articulação com os diversos campi que formam a Instituição, como por exemplo, o Programa de Monitoria nos Cursos Técnicos e Superiores e a Política de Cotas, no âmbito da política de inclusão prevista para os Institutos.

Além dessas ações, destacam-se às referentes ao Programa de Acesso, Permanência e Êxito do Instituto Federal de Pernambuco (PROIFPE), sendo essa mais uma política institucional que visa promover formas de acesso, permanência e êxito a estudantes, especificamente aos oriundos de escolas públicas, possibilitando-lhes uma concorrência de forma mais justa e igualitária aos cursos regulares oferecidos pela Instituição.

 

 

Especificamente sobre a Pesquisa e a Inovação Tecnológica, com fulcro na Lei nº. 11.892/2008, os Institutos Federais deverão estimular a Pesquisa aplicada, a Inovação tecnológica, o empreendedorismo e o cooperativismo, tendo em vista apoiar processos educativos que contribuam para a inserção do discente no mundo do trabalho, possibilitando a geração de renda, em sintonia com os arranjos produtivos econômicos, sociais e culturais locais.

Diante do diapasão de oportunidades que a expressão “pesquisa aplicada” traz consigo, o IFPE considera que o desenvolvimento investigativo deva priorizar a solução dos problemas da comunidade local, regional e nacional.

Nessa perspectiva, esta Instituição é estimulado a organizar as atividades de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação de forma a dialogar com a sociedade, reafirmando seu compromisso com a construção de uma instituição pública, gratuita e de qualidade.

Da mesma forma, estabelece-se o compromisso de observar, na definição das suas finalidades, no uso das metodologias, na divulgação dos resultados e na utilização das verbas públicas, os princípios éticos e epistemológicos que orientam as atividades fins desta Instituição.

 

 

As atividades de Extensão, sob o princípio da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, é um processo interdisciplinar educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Instituições de Ensino e outros setores da sociedade.

No âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco, a Extensão busca enriquecer o processo pedagógico, socializar o saber, possibilitar meios para a participação da comunidade no ambiente acadêmico e promover a transformação social por meio de um processo educativo, cultural e científico.

Nesse processo, articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável, visando atender às demandas sociais existentes, buscando intercâmbio e parcerias nas diversas áreas temáticas que atualmente se constituem como prioridades estratégicas nacionais, regionais e locais para a Extensão.

 

 

As instituições em geral necessitam estabelecer objetivos e metas com a finalidade de se planejar e trabalhar, almejando alcançar o que determinaram como prioridade.

As instituições educacionais não fogem a essa regra e requerem, também, um trabalho planejado e estruturado, principalmente se levarmos em conta que o processo de ensino e aprendizagem mostra-se complexo e diversificado, em virtude das novas demandas, principalmente as tecnológicas.

Metas e Ações

Assim, a partir de um diagnóstico preliminar, o IFPE definiu as áreas estratégicas para a elaboração das políticas e objetivos institucionais dispostos no seu PDI.

Dessa forma, as áreas estratégicas para a consecução da Missão e da Visão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco são as diretrizes norteadoras do referenciado documento e foram assim definidas: Ensino, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, Extensão, Assistência Estudantil, Comunicação, Tecnologia da Informação, Administração, Recursos Humanos, Corpos Docente e Discente, Aspectos Financeiros e Orçamentários e, finalmente, Infraestrutura.

Convém destacar que cada uma dessas diretrizes foi subdividida em objetivos e esses desmembrados em metas a serem atingidas no período de 2015 a 2019.

 

 

Os indicadores de desempenho utilizados pelo IFPE, nos Termos do Acórdão TCU n° 2.267/2005, são os disponibilizados pelo SISTEC/MEC, quais sejam:

 

 

 

 

 

 

            Adequação do Orçamento Atribuído à Instituição

 

 

Documento institucional, servindo de base, também, na elaboração deste Plano, uma vez que estabelece políticas para o fazer acadêmico da Instituição, norteando as ações educacionais, com vistas à consolidação da Missão Institucional e ao fortalecimento das dimensões do Ensino, da Pesquisa, da Inovação, da Pós-Graduação e da Extensão.

 

 

Documento elaborado no final de 2016 pela Pró-Reitoria de Integração e Desenvolvimento Institucional-PRODIN-, estando nele elencadas as estatísticas sobre a estrutura de dados do Instituto Federal de Pernambuco, contendo informações sobre os Campi, quais sejam: tipos de curso, oferta, modalidade, regime de trabalho docente por campi e geral, titulação docente por campi e geral, titulação geral dos servidores TAE e recursos humanos,  possibilitando às comunidades interna e externa terem conhecimento de informações institucionais de interesse público, dando condições de a Instituição perceber-se e ser percebida diante da sociedade da qual faz parte.

Por meio desse documento, portanto, a Instituição tem a oportunidade de divulgar dados institucionais de interesse coletivo, tanto para os servidores, quanto para os discentes e a sociedade em geral.

É um outro documento também norteador das ações do IFPE, observados neste PDA, uma vez que disciplina a organização, as competências e o funcionamento das instâncias deliberativas, consultivas, técnicas, administrativas e acadêmicas da Instituição, com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias.

 

 

O Estatuto da Instituição é mais um documento Institucional basilar, norteador das ações deste documento, visto que, nele, estão dispostas as normativas institucionais relativas à natureza, princípios, finalidades, características e objetivos da Instituição, além da definição de sua estrutura organizacional acadêmica e administrativa, como também do seu patrimônio.

Nesse Estatuto, também está determinada a finalidade da Instituição,  Capítulo II, Art.4°, que assim dispõe:

O IFPE tem por finalidade formar e qualificar profissionais no âmbito da educação profissional, científica e tecnológica nos diferentes níveis e modalidades de ensino, qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional para os diversos setores da economia, bem como realizar pesquisa aplicada e promover o desenvolvimento tecnológico de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional (IFPE, Conselho Superior, 2009).

Todos esses documentos servem de subsídios para os resultados das ações e programas desenvolvidos pela Instituição, como também de insumos na coleta e constituição dos dados institucionais que serão colocados à disposição da sociedade, atendendo à legislação que fundamenta essa temática, ou seja, abertura de dados públicos à sociedade.

DADOS ABERTOS

4. OBJETIVOS

4.1 OBJETIVO GERAL

Promover a abertura de dados no IFPE, entendendo ser as informações produzidas pela Instituição um bem público, em observância aos princípios da publicidade, transparência e eficiência, visando à disseminação de dados informativos de interesse público, auxiliando a gestão da instituição nas tomadas de decisão, a fim de atender à sua missão institucional, enquanto ente público, estimulando o controle social.

4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

DADOS ABERTOS

5. METODOLOGIA

Este documento foi elaborado por uma comissão específica, instituída pela Reitora- Portaria nº 1.560, de 08 de novembro de 2017/GR, seguindo a metodologia abaixo:

DADOS ABERTOS

6. DEFINIÇÃO DOS DADOS A SEREM ABERTOS

A abertura dos dados será realizada, observando-se os princípios da publicidade e da transparência norteadores da Administração Pública, atentando-se para os critérios abaixo listados:

Inicialmente, serão abertos os seguintes conjuntos de dados:

 

DADOS ABERTOS

7. CRITÉRIOS PARA PRIORIZAÇÃO DOS DADOS

A definição dos primeiros grupos de dados a serem abertos pelo IFPE teve como base as solicitações de informações requeridas pelo público interno e externo à Instituição, por meio do e-SIC, da Ouvidoria e de outros canais de comunicação da Instituição com a comunidade interna e público externo.

No desenvolvimento dessa atividade, foram observadas a relevância das informações para a sociedade e a capacidade de operacionalização e organização dos dados dentro do prazo previsto neste Plano, atentando para o planejamento estratégico, visando assegurar os princípios da publicidade e da transparência na administração pública, conforme preceitua a lei pertinente a essa matéria.

DADOS ABERTOS

8. ESTRATÉGIA PARA ABERTURA DOS DADOS

Nessa abertura de dados, serão observados, também, os seguintes aspectos:

Publicação dos dados e seus metadados, sempre que possível, conforme estabelecido no Plano de Ação da INDA, instituindo que cada conjunto de dados deve conter, no mínimo:

No caso de dados georreferenciados, deve-se levar em conta as normas e padrões da INDE.

A atualização dos dados deve ocorrer, preferencialmente, por meio de sincronização automática, estabelecendo-se um processo contínuo, especialmente no caso de sistemas estruturantes, com ganhos de eficiência em comparação a extrações pontuais; 

DADOS ABERTOS

9. PLANO DE AÇÃO

AÇÃO ATIVIDADES PRODUTOS PRAZO REQUISITO SETOR RESPONSÁVEIS
Estruturar o Sistema eletrônico de operacionalização do PDA/IFPE e do Portal de Dados Abertos do IFPE  Implantação do
sistema de
operacionalização do PDA e criação do Portal de Dados
Abertos do IFPE
Sistema
eletrônico/ PDA Portal de Dados Abertos do IFPE
Março / 2018 Imediato DADT Marco Eugênio
Natasha Bezerra
Santos
Criar base de dados,
tomando como
referência dados do
e-SIC.



1) Seleção da base
de dados a partir de consultas ao e-SIC;
2) Formatação dos
dados/metodologia
estabelecida no PDA;
3)Análise/
confirmação dos
dados;
4) Publicação dos
dados no Portal de
Dados do IFPE
1)Documento/
planilha com os dados do e-SIC .
2)Atualizações
em formato
aberto;
3) Conferência
dos dados
selecionados;
4) Publicação
dos Dados.
Maio / 2018 Periodicidade
de atualização
dos dados: 06
(seis) meses.

e-SIC  Marco Eugênio
Natália / Carlos
Natasha Bezerra
Santos
Criar base de dados, a partir da extração de dados referentes à Ouvidoria 1) Seleção da base
de dados a partir de consultas à
Ouvidoria;
2) Formatação dos
dados/metodologia
estabelecida no PDA;
3)Análise/confirmação dos dados;
4) Publicação dos
dados no Portal de
Dados do IFPE
1) Documento/
planilha com os dados da Ouvidoria . 2) Atualizações em formato aberto;
3) Conferência
dos dados
selecionados;
4) Publicação
dos dados.
Maio / 2018 Periodicidade
de atualização dos dados: 06
(seis) meses.
Ouvidoria

Natália e Carlos
Marco Eugênio

Natasha Bezerra
Santos

 

Criar base de dados/variáveis
educacionais e
administrativas
relacionadas no
Acórdão TCU nº
2.267/2005.
Seleção das bases de
dados e extração dos
dados; 2) Formatação
dos dados/ metodologia
estabelecida no PDA;
3)Análise/confirmação dos dados;
4) Publicação dos
dados no Portal de
Dados do IFPE
1.)Documento/
planilha com os dados
selecionados .
2) Atualizações
em formato
aberto;
3) Conferência
dos dados
selecionados;
4) Publicação
dos dados.
Junho / 2018 Periodicidade
de atualização
dos dados: 12
(doze) meses.
PRODIN/PI/
PROAD
André Menezes
Denison Santana
Everaldo Dantas
Dayanne Rousei,
Aurino César, Wagner
Galindo Valentim,
João Antônio Fausto
Socorro Moreira
Criar base de dados
referentes ao Art. 8º da Lei nº
11.892/2008.
1) Seleção da base de dados e extração dos dados; 2) Formatação dos dados/ metodologia
estabelecida no PDA.
3)Análise/confirmação dos dados;
4) Publicação dos
dados no Portal de
Dados do IFPE 
1.)Documento/
planilha com os dados
selecionados .
2) Atualizações
em formato
aberto;
3) Conferência
dos dados
selecionados;
4) Publicação
dos dados.
Junho / 2018 Periodicidade
de atualização dos dados: 12
(doze) meses.
PRODEN oferta
de vagas
Assis Leão
Criar base de dados
referentes ao Decreto nº
5.840/2006.
1)Seleção das bases
de dados e extração
dos dados; 2)
Formatação dos
dados/ metodologia
estabelecida no PDA;
3)Análise/
confirmação dos
dados;
4) Publicação dos
dados no Portal de
Dados do IFPE
1.)Documento/
planilha com os dados
selecionados .
2) Atualizações
em formato
aberto;
3) Conferência
dos dados
selecionados;
4) Publicação
dos dados.
Junho / 2018 Periodicidade
de atualização
dos dados: 12
(doze) meses.
PRODEN Assis Leão
Rafaella Albuquerque
PROEJA
Criar base de dados/
indicadores do Termo de Acordos de Metas e Compromissos –
TAM.
1)Seleção das bases
de dados e extração
dos dados; 2)
Formatação dos
dados/ metodologia
estabelecida no PDA;
3)Análise/
confirmação dos
dados;
4) Publicação dos
dados no Port
1.) Documento/
planilha com os dados
selecionados .
2)Atualizações
em formato
aberto;
3) Conferência
dos dados
selecionados;
4) Publicação
dos dados.
Julho / 2018 Periodicidade
de atualização
dos dados: 12
(doze) meses.
PRODEN/PRO
EXT/PROPESQ/PROAD
Assis Leão
Mário Antônio Monteiro
Ana Patrícia Falcão
Criar base de dados
referentes ao Art. 48
da Lei Complementar
nº 101/2000.
1) Seleção das bases
de dados e extração
dos dados;
2) Formatação dos
dados/ metodologia
estabelecida no PDA;
3)Análise/
confirmação dos
dados;
4) Publicação dos
dados no Portal de
Dados do IFPE
1.) Documento/
planilha com os dados
selecionados .
2) Atualizações
em formato
aberto;
3) Conferência
dos dados
selecionados;
4) Publicação
dos dados.
Julho / 2018 Periodicidade
de atualização
dos dados: 12
(doze) meses.
PROAD - prestação
de contas
Dayanne Rousei,
Aurino César, Wagner
Galindo Valentim
Divulgar e publicizar
os dados dispostos
no Portal de Dados
Abertos do IFPE.
1) Publicar, no sítio do
IFPE, dados
referentes ao Plano
de Dados Abertos do
IFPE, também
disponibilizados no
Portal de Dados
Abertos do IFPE.
Dados
produzidos
publicados e
publicizados
Maio / 2018 De acordo com
a demanda
DADT/ASCOM Marco Eugênio/
Natasha Bezerra
Santos
DADOS ABERTOS

10. MODELO DE SUSTENTAÇÃO

Este processo de abertura de dados requer uma contínua observação sobre os dados a serem publicados, a fim de manter as ações de abertura, catalogação e publicação dos dados atualizadas.

Assim, neste PDA, deverão ser empreendidas as seguintes atividades, para a colocação dos dados e metadados no Portal de Dados Abertos do IFPE: 

Esses dados terão como base, como referenciado anteriormente, as demandas recebidas da sociedade por meio do e-SIC, da Ouvidoria e de outros canais e setores do IFPE, bem como os referentes às legislações dispostas no Plano de Ação deste documento.

Destaque-se que os responsáveis pelas informações a serem disponibilizadas são as instâncias organizacionais da Instituição, ou seja, Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas e Campi que devem, inclusive, informar aos responsáveis pela coleta e acompanhamento dos dados a qualidade das informações nos metadados disponibilizados.

DADOS ABERTOS

11. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

A estrutura de governança deste PDA ficará a cargo da Diretoria de Avaliação e Desenvolvimento de Tecnologias (DADT), devendo sua execução, em seu nível estratégico, observar os termos do art. 40, da Lei nº 12.527/2011, que assim dispõe:

A observância à qualidade dos dados publicados será de responsabilidade de cada área responsável pelas informações prestadas, atentando para o que preconiza a legislação, no que se refere à abertura de dados públicos,
observando, também, o Plano de Ação deste PDA. 

É importante ressaltar que, nesse processo, deverão ser observadas as diretrizes da INDA e da Parceria para Governo Aberto – OGP, devendo-se submeter este documento ao acompanhamento do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos – CGINDA- e ao Comitê Interministerial de Governo Aberto – CIGA.

Para a definição e manutenção de um fluxo de atualização das informações disponibilizadas, deverá ser observado o modelo de dados abertos da INDA.

DADOS ABERTOS

12. MONITORAMENTO E CONTROLE

O monitoramento e o controle das ações deste Plano serão realizados de forma contínua, ficando essa ação sob a responsabilidade da DADT e apoio da Assessoria de Comunicação do IFPE (ASCOM), atentando-se sempre para a atualização dos dados e observância aos prazos dispostos no Plano de Ação, sempre em consonância com o Planejamento da Instituição.

Nesse processo, tomar-se-á como referência, para melhoria da qualidade dos dados abertos pelo IFPE, o modelo de maturidade de dados abertos da INDA, conforme o seu Plano de Ação que define os seguintes critérios de qualidade:

DADOS ABERTOS

13. COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

A institucionalização do Plano de Dados Abertos no IFPE, sua governança e revisões necessárias serão comunicadas às comunidades interna e externa por meio do site institucional, indicando-se, no Plano de Ação deste documento, a ação, as atividades, os produtos, prazos, requisitos, setores e servidores responsáveis pela publicação dos dados catalogados, de modo a fortalecer a cultura da transparência e solidificar a publicação de dados na instituição.

Destaque-se que, sempre que ocorrer a atualização ou a inserção de dados, serão realizadas ações específicas de comunicação, coordenadas pela Assessoria de Comunicação do IFPE- ASCOM- que divulgará, de forma ampla, as novas informações e dados às comunidades interna e externa como um todo, uma vez que o conteúdo dessa divulgação é de interesse público, atendendo, assim, a comunidade acadêmica, como também a sociedade em geral. 

É imperioso destacar que o propósito deste Plano é dá publicidade às ações desenvolvidas pelo IFPE, sempre decorrentes da sua Missão institucional e embasada nos documentos norteadores das políticas acadêmicas e administrativas desenvolvidas pela Instituição, fortalecendo na Instituição os canais de comunicação e participação social.

DADOS ABERTOS

14. CATALOGAÇÃO NO PORTAL BRASILEIRO DE DADOS ABERTOS

O processo de catalogação das bases de dados do Portal de Dados Abertos do IFPE, no Portal Brasileiro de Dados Abertos, observando o biênio 2018-2019 deste Plano, ficará a cargo da DADT.

DADOS ABERTOS

REFERÊNCIAS

1º Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Dsn/Dsn13117.htm

2º Plano de Ação – Parceria para Governo Aberto (OGP)-
http://www.governoaberto.cgu.gov.br/nobrasil/planos-de-acao-1

Arquitetura de interoperabilidade do governo eletrônico (e-PING)-
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=50&data=26/12/2014

Arquitetura Técnica Referencial de Abertura de Dados
http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/ProdutoGT3_ArquiteturaTecnicaReferencialDeAberturaDeDados.ashx

Art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 20001, Cartilha para publicação de dados abertos-
http://dados.gov.br/cartilha-publicacaodadosabertos/

Comitê Interministerial de Governo Aberto (CIGA)-
http://www.governoaberto.cgu.gov.br/nobrasil/comite-interministerial

Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016

Decreto Presidencial nº 6.666, de 27 de novembro de 2008-
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6666.htm

Estratégia Geral de Tecnologia da Informação (EGTI)-
http://www.sisp.gov.br/egti/wiki/download/file/EGTI_2013-2015_v1_1.pdf

Guia de Abertura de Dados da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos
http://kit.dados.gov.br/

Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) -
http://www.governoeletronico.gov.br/eixos-deatuacao/cidadao/dados-abertos/indainfraestruturanacional-de-dados-abertos

Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE)-
http://www.inde.gov.br/?page_id=70

Instrução Normativa nº 4, de 13 de abril de 2012-
http://dados.gov.br/instrucaonormativa-da-inda

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000-
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011-
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Normas e Padrões da INDE-
http://www.inde.gov.br/?page_id=70

Open Government Partnership (OGP)-
http://www.opengovpartnership.org/

Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil-
http://www.inde.gov.br/?page_id=70

Plano de Ação da INDA-
http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/Plano-de-Acao-da-INDA.ashx?From=Plano-de-Acao

Portal Brasileiro de Dados Abertos-
http://www.dados.gov.br

Portal da Transparência-
http://www.transparencia.gov.br

Relatório de Avaliação do 1º Plano (OGP)-
http://www.opengovpartnership.org/independentreporting-mechanism

DADOS ABERTOS

GLOSSÁRIO

GUIAS DE UTILIZAÇÃO

Neste capítulo será inserido os guias de utilização dos sistemas de informação desenvolvidos pela DADT.

GUIAS DE UTILIZAÇÃO

GUIA DE UTILIZAÇÃO - SISTEMA FLORESCER

 

COMO LER ESTE GUIA?

Os PASSOS são ações que deverão ser feitas pelo usuário para incluir informações no sistema.
As INFO são informações presentes na página que poderá ser usadas para esclarecer os dados do sistema. Não precisa executar nenhuma ação.

1. ENTRAR NO SISTEMA FLORESCER (http://florescer.ifpe.edu.br). Após login e senha executar o PASSO 1;

PASSO 1: acessar os editais disponíveis para avaliação.
INFO 1: informação dos dados pessoais de acesso.

 florescer_00.png

2.  VERIFICAR OS EDITAIS DISPONÍVEIS PARA ANÁLISE;

PASSO 2: avaliar as inscrições do edital visualizado na INFO 2;
INFO 2: informações básicas do edital selecionado;
INFO 3: informações do edital e modo PDF;
INFO 4: lista de inscritos no edital selecionado (INFO 2)

florescer_01.png

3. LISTA DE SERVIDORES CADASTRADOS NO EDITAL SELECIONADO;

PASSO 4: escolher o status de avaliação da lista de servidores no edital selecionado.  
* Pendente: servidor foi inscrito no edital, mas ainda não foi avaliado pelo setor de recursos humanos;
* Deferida: servidor foi inscrito no edital e foi avaliado como APTO pelo setor de recursos humanos;
* Indeferida: servidor foi inscrito no edital e foi avaliado como NÃO APTO pelo setor de recursos humanos;

PASSO 5: escolher o campus dos servidores que serão avaliados no edital selecionado;

INFO 8: quantidade de servidores inscritos no edital selecionado;
INFO 9: forma que está organizado a lista dos servidores inscritos no edital selecionado (INFO 11, 12 e 13);
INFO 10: status de avaliação do servidor no edital selecionado;
INFO 11: campus e nome do servidor no edital selecionado;
INFO 12: siape do servidor no edital selecionado;
INFO 13: cpf do servidor no edital selecionado;

PASSO 6: selecionar o servidor para análise;

florescer_03.png

4. ANALISAR O CANDIDATO SELECIONADO;

INFO 14: dados do servidor extraídos do siapenet;
INFO 15: resultado dos cálculos, a partir dos dados do siapenet (INFO 14), segundo os critérios do CAPÍTULO 6 do edital selecionado. O sistema florescer utiliza a unidade DIA para efetuar os cálculos dos critérios do CAPÍTULO 6 do edital;
INFO 16: status de concordância dos termos contidos no edital selecionado e com o termos de compromisso;
INFO 17: dados do servidor extraídos do siapenet que serão usados para a classificação no edital selecionado;

PASSO 7: o avaliador poderá alterar a data de nascimento do servidor candidato;
PASSO 8: o avaliador poderá alterar a data de entrada em exercício do servidor candidato. . Informação referente ao item I do critério de classificação do CAPÍTULO 6 do edital;;
PASSO 9: quantidade de dias que o servidor já usufruiu da licença capacitação. Informação referente ao item II do critério de classificação do CAPÍTULO 6 do edital;
PASSO 10: quantidade de dias que interromperam a contagem do tempo de serviço. Informação que diminui o item I do critério de classificação do CAPÍTULO 6 do edital;
PASSO 11: o avaliador poderá alterar o campus de lotação do servidor candidato que estava no siapenet. Essa alteração implica na mudança do campus que o servidor candidato irá participar. Portanto, o campus que o avaliador alterar, será o campus que o servidor candidato irá concorrer;
PASSO 12: descrição livre para o avaliador. Sugere-se que seja acrescido as informação sobre os PASSOS 8, 9 e 10, pois são referentes a classificação do servidor candidato;
PASSO 13: por fim, o avaliador deverá escolher DEFERIR ou INDEFERIR a inscrição do servidor candidato. Somente os candidatos DEFERIDOS participaram do processo de classificação.

florescer_004.png

5. STATUS FINAL DA AVALIAÇÃO

Após a confirmação das informações digitadas para o servidor candidato (INFO 18), para ir avaliar outro candidato deverá ir para o PASSO 14. Dessa forma, o avaliador voltará para o PASSO 4 até serem avaliados todos/as os servidores candidatos do campus.

florescer_0005.png