TI - Governança CONTRATAÇÃO DE TI Capítulo referente a aquisição de equipamentos e contratação de serviços de tecnologia da informação DADOS ABERTOS Capítulo referente ao PLANO DE DADOS ABERTOS do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) 1. APRESENTAÇÃO Este Plano de Dados Abertos (PDA) é o documento que serve de base para orientar as ações de implementação e promoção de abertura de dados no IFPE, em consonância com os padrões mínimos de qualidade. Segundo o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, o Plano de Dados Abertos é um documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade da administração pública federal, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações. Sobre dados abertos, é importante observar que eles estão fundamentados por três leis e oito princípios dispostos a seguir: Se o dado não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe; Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado; Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil. Essas leis aplicam-se aos Dados Abertos Governamentais, mas podem ser aplicadas também aos Dados Abertos de forma geral. Convém destacar que existem estudos sobre a definição de princípios pertinentes a dados Abertos Governamentais. Sobre essa temática, portanto, há um consenso, definindo-se, assim, os oito princípios abaixo listados: 1.Dados Completos. Todos os dados públicos são disponibilizados. Dados são informações eletronicamente gravadas, incluindo, mas não se limitando a documentos, bancos de dados, transcrições e gravações audiovisuais. Dados públicos são dados que não estão sujeitos a limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso, reguladas por estatutos. 2.Dados Primários. Os dados são publicados na forma coletada na fonte, com a mais fina granularidade possível, e não de forma agregada ou transformada. Dados Atuais. Os dados são disponibilizados o quão rapidamente seja necessário para preservar o seu valor. 4.Dados Acessíveis. Os dados são disponibilizados para o público mais amplo possível e para os propósitos mais variados possíveis. Dados Processáveis por máquina. Os dados são razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado. Dados referentes a Acesso não discriminatório. Os dados estão disponíveis a todos, sem que seja necessária identificação ou registro. Dados nos Formatos não proprietários. Os dados estão disponíveis em um formato sobre o qual nenhum ente tenha controle exclusivo. 8.Dados Livres de licenças. Os dados não estão sujeitos a regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso podem ser permitidas na forma regulada por estatutos. Esses princípios, pensados para os Dados Abertos Governamentais, podem ser também aplicados a Dados Abertos de modo geral (com a possível exceção do primeiro, já que este trata de dados do poder público). Diante disso, é interessante fazer-se, também, referência, neste documento, aos cinco motivos relacionados à abertura dos dados nas organizações públicas, elaborados pelo Tribunal de Contas da União, quais sejam: Transparência na gestão pública; Contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão; Aprimoramento na qualidade dos dados governamentais; Viabilização de novos negócios; Obrigatoriedade por lei. No que concerne à transparência pública, destaca-se, também, o art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina ao Poder Público, a adoção de instrumentos de transparência, na gestão fiscal em meios eletrônicos de acesso público, às informações orçamentárias e prestações de contas. Com base nessas premissas, este documento foi elaborado, observando, dentre outros normativos jurídicos que abordam o tema da transparência na administração pública, os seguintes: Lei de Acesso à Informação (LAI), Instrução Normativa SLTI nº 4, de 13 de abril de 2012 (que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos), o Decreto Presidencial nº 6.666, de 27 de novembro de 2008 (que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais), o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, bem como nos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do 2º Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto. Ressalte-se que, sobre essa temática, existem cartilhas e modelos relativos à arquitetura, ontologias e aspectos técnicos relacionados à formatação operacional para catalogação e publicação de dados. Com base nesses elementos e legislações pertinentes à temática deste Plano, este documento traça diretrizes para o planejamento no IFPE relativo à abertura de dados, consoante, portanto, com as documentações pertinentes e materiais disponíveis sobre esse assunto de conteúdo eminentemente técnico. Assim, neste documento, estão elencados os canais de comunicação, as formas de interação do IFPE com a sociedade, processos para alcance e sustentabilidade dos resultados pretendidos, responsabilidades, governança, monitoramento e controle, bem como obediência às metodologias e padrões para a correta catalogação e publicação de dados públicos. Destaque-se, por conseguinte, que, na elaboração deste documento, há referência aos principais normativos pertinentes à temática sobre Dados Abertos, além do delineamento do cenário institucional, fazendo referência, também, ao Planejamento Estratégico do IFPE, ao Projeto Político-Pedagógico Institucional, ao Estatuto, ao Regimento e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), o qual  tem como objetivo orientar a Instituição no correto uso de seus recursos de tecnologia da informação e comunicação, levando-a a evidenciar os processos de melhoria contínua e de gestão, constituindo-se numa ferramenta alinhada com as atividades finalísticas do Instituto, quais sejam: Ensino, Pesquisa e Extensão. Destacam-se, ainda, neste documento, os compromissos assumidos no âmbito da Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP). Pautado nesse entendimento, este Plano foi construído entre dezembro de 2017 e março de 2018, envolvendo instâncias administrativas e docentes do IFPE, observando-se, dentre outras legislações, aquelas norteadoras das ações do IFPE e as legislações e os princípios da publicidade e da transparência na administração pública. Nesse processo de construção, foram estabelecidas estratégias e definidas prioridades do conjunto de dados a serem disponibilizados, atentando para o fato de que o “acesso à informação pública é a regra e o sigilo, a exceção”. Dentro desse cenário, convém destacar que a Lei nº 12.527 estabelece que “órgãos e entidades públicas devem divulgar informações de interesse coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto  legal.” Com base nesse entendimento, tomou-se como elemento referencial, neste processo de elaboração, dentre outros instrumentos legais, este texto da Constituição Federal do Brasil, o qual consolida o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda do Estado: “... todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado Diante disso, foram observados os seguintes critérios nesta construção: a origem dos dados a serem disponibilizados, considerando-se a importância e o interesse das informações para o cidadão, os compromissos assumidos pela Instituição, a interface com os instrumentos de planejamento estratégico e outros documentos norteadores institucionais, as competências e o conjunto de dados efetivamente mantidos pelo IFPE. É mister destacar que este Plano é bienal, podendo ser revisitado a qualquer tempo, devendo ser divulgado à sociedade por meio de publicação no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no sítio eletrônico da Instituição. Importante destacar, nesse processo, que a Comunicação do IFPE com a sociedade é realizada por meio de diferentes canais, sendo os principais a Ouvidoria, a Carta de Serviços ao Cidadão e o Serviço de Informação ao Cidadão- e-Sic. Essas instâncias estabelecem o diálogo entre o IFPE e as comunidades interna e externa, por meio de divulgação, prestação de serviços de informações, registro de manifestações, sugestões, dúvidas e críticas, a partir de encaminhamentos e posteriores soluções de demandas, entre outras atividades. Ainda nessa dimensão, o IFPE mantém contato também com as comunidades externa e interna por meio da página virtual institucional (www.IFPE.com.br), na qual são publicadas notícias de interesse público, prestadas informações, divulgados editais relacionados a processos seletivos, a concursos públicos, notícias de interesse da coletividade, divulgação de cursos, programas e ações, dentre outros assuntos de cunho acadêmico. Destaca-se, ainda, neste sentido, que o IFPE é uma Instituição Pública de Ensino, o que condiciona as características de suas atividades de Ensino às da Comunicação pública. Sobre este tipo de comunicação, ZEMOR (1995) afirma: “espera-se da Comunicação Pública que sua prática contribua para alimentar o conhecimento cívico, facilitar a ação pública e garantir o debate público”. Jorge Duarte (2009) esclarece esse conceito, elencando cinco eixos para a Comunicação Pública, quais sejam: informação, acesso, transparência, interação e ouvidoria social. O autor ainda orienta que, na Comunicação Pública, o cidadão está em primeiro lugar, devendo sua participação ser estimulada e o acesso ser amplo e transparente, de modo que a comunicação seja um direito social. Assim, para ter acesso a informações referentes à Instituição, a pessoa poderá usar os diferentes canais de comunicação do IFPE já referenciados, como a Ouvidoria, por exemplo. Essa instância é um CANAL de comunicação que atua no sentido de promover a interlocução entre a Instituição e as comunidades interna e externa, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem contínua melhoria dos serviços públicos prestados pela Instituição, garantindo a transparência das ações desenvolvidas. Ressalte-se que a Ouvidoria da Instituição tem caráter pedagógico e propositivo, exercendo papel de mediadora nas relações entre a comunidade acadêmica e a sociedade, garantindo atendimento de excelência às manifestações dos cidadãos e aprimoramento constante das políticas e dos serviços públicos prestados, fortalecendo, assim, a participação da coletividade nas ações Institucionais. Dessa forma, por meio das ações dispostas neste Plano e do acesso aos dados da Instituição, o cidadão terá condições de analisá-los, avaliá-los, podendo sugerir, quando pertinente, às instâncias gestoras, acadêmicas e administrativas da Instituição, melhorias na qualidade dos serviços públicos prestados, visando garantir os direitos democráticos, bem como a otimização das atividades desenvolvidas pela Instituição. Essa instância de comunicação possibilita, ainda, à Instituição receber, analisar, sistematizar e divulgar informações que contribuam para o fortalecimento e aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à sociedade, prezando pela transparência nas ações públicas por ela desenvolvidas. É importante destacar que, sempre que ocorrer a atualização ou a inserção de novos dados abertos, haverá divulgação sobre isso ao público externo e interno, seja por meio do Portal Brasileiro de Dados Abertos, seja com o apoio da Assessoria de Comunicação (ASCOM), que é o setor responsável pelo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de comunicação deste Instituto. 2. INTRODUÇÃO O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Pernambuco, por meio deste documento, delineia o seu Plano de Dados Abertos (PDA), estabelecendo, nele, estratégias de ação para a abertura de dados de interesse coletivo por ela produzidos, observando, em toda a sua estrutura, os princípios e diretrizes das legislações existentes sobre abertura de dados nas organizações públicas, destacando-se, dentre elas, além das legislações já mencionadas, os normativos abaixo dispostos: Art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 20001, que determina ao Poder Público a adoção de instrumentos de transparência na gestão fiscal em meios eletrônicos de acesso público às informações orçamentárias e prestações de contas. O Decreto s/nº, de 15 de setembro de 2012, que institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto, o qual estabelece o compromisso do governo de implantar a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA); A Instrução Normativa nº4, de 13 de abril de 2012, que cria a INDA e estabelece conceitos referentes a: dados, informação, dado público, formato aberto, licença aberta, dados abertos e metadados; O Plano de Ação da INDA4, que institui a necessidade de os órgãos instituírem seus respectivos Planos de Abertura de Dados com vistas a uma Política Nacional de Dados Abertos e institui os elementos mínimos do documento, bem como orienta que a abertura de dados deve observar a relevância para o cidadão; O Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto (no âmbito da Parceria para Governo Aberto, Open Government Partnership – OGP), publicado em setembro de 2011 (Dec. s/nº de 15/09/2011). Em 2013, houve a pactuação de novos compromissos (2º Plano de Ação5), destacando-se nesse Plano : a implantação do ODP.nano; o fortalecimento da CGU;  implementação da “Biblioteca do Acesso Transparente à Informação; criação de um sítio brasileiro da Parceria para Governo Aberto (OGP); relatórios de monitoramento do Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC); construção participativa do Sistema Federal de Ouvidorias, programa Brasil Transparente, dentre outros. A criação e entrada em vigor da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a chamada Lei de Acesso à Informação – LAI; Os parâmetros estabelecidos na e-PING7 - arquitetura de interoperabilidade do governo eletrônico, e os vocabulários e ontologias de Governo Eletrônico e-VoG8 e e-MAG - Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (instituído pela Portaria nº 03, de 07 de maio de 2007); O Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Executivo Federal, tendo como objetivos: - Promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos; - Aprimorar a cultura de transparência pública; - Franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo Federal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso; - Facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da administração pública federal e as diferentes esferas da federação; - Fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e a melhor oferta de serviços públicos para o cidadão; - Fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública; - Promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado e fomentar novos negócios; - Promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações; - Promover a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada. De acordo com o referido Decreto, essa política deverá ser implementada por meio da execução de Plano de Dados Abertos no âmbito de cada órgão ou entidade da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional. Diante desse contexto, este documento representa o marco referencial de implantação dessa Política de Dados Abertos do IFPE, válido para o biênio 2018-2019. Para a elaboração deste PDA, o IFPE designou comissão específica, formada por representantes dos segmentos docente e administrativo, instituída pela Portaria nº 1.560, de 8 de novembro de 2017, em observância ao que preceitua a legislação pertinente. 3. CENÁRIO INSTITUCIONAL A elaboração deste PDA está embasada nas legislações pertinentes e nos seguintes documentos norteadores das instâncias de gestão do IFPE: Plano de Desenvolvimento Institucional- PDI (  2015-2019) Projeto Político Pedagógico Institucional- PPPI Anuário Estatístico da Instituição Regimento Interno Estatuto O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco foi criado pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, compondo a Rede a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação. Possui, dentro de suas prerrogativas, autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-científica e disciplinar, sendo uma Instituição especializada na oferta de Educação Profissional e Tecnológica nas diferentes modalidades de Ensino, com base na conjugação de conhecimentos científicos, técnicos e tecnológicos. Apresenta estrutura pluricurricular e multicampi, observando, nas suas práticas pedagógicas, o princípio da indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão, comprometida com uma prática cidadã e inclusiva, de modo a contribuir para a formação integral do ser humano e para o desenvolvimento sustentável da sociedade. Plano de Desenvolvimento Institucional –PDI- Como instituições de ensino também superior, os Institutos Federais possuem um Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), requisito imprescindível para reconhecimento e avaliação de cursos superiores, de acordo com o Decreto nº 5.773, de 2006. O conteúdo mínimo do PDI é definido pelo Artigo 16 desse mesmo Decreto, destacando-se, nele, o perfil institucional, o Projeto Político- Pedagógico Institucional (PPI), a organização didático-pedagógica, o planejamento de oferta de cursos, o funcionamento administrativo e a infraestrutura da Instituição. Nesse documento norteador, estão também expressos os seguintes itens que contextualizam o que seja a Instituição: A- NATUREZA DA INSTITUIÇÃO O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco é uma instituição especializada na oferta de Educação Profissional e Tecnológica, nas suas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos, científicos e tecnológicos, por meio de práticas pedagógicas contextualizadas. É regido pela Lei supracitada e pelas disposições de seu Estatuto, Regimento e Organização Acadêmica, além das legislações em vigor. As atividades por ele desenvolvidas são supervisionadas pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – SETEC/MEC. B - Autonomia da Instituição em Relação à Mantenedora Segundo a Lei nº 11.892, de 2008, Art. 1o Fica instituída, no âmbito do Sistema Federal de Ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação, e constituída pelas seguintes instituições: I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – Institutos Federais; II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR; III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca – CEFET-RJ, e de Minas Gerais – CEFET-MG; IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais. Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II e III do caput deste artigo possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. C-Autonomia Administrativa A autonomia administrativa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco está condicionada ao atendimento do que prescreve o Direito Administrativo, por meio de suas diversas fontes, ou seja, a lei, a doutrina, a jurisprudência e o costume. No âmbito da lei, as mais importantes são a Constituição Federal, as Leis nº 8.666/93 e nº 8.112/90 e respectivas alterações. D-Autonomia Patrimonial Segundo prevê o Art. 17, da Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, o patrimônio dos Institutos Federais é composto da seguinte forma: I – Pelos bens e direitos que compõem o patrimônio de cada uma das instituições que o integram, os quais ficam automaticamente transferidos, sem reservas ou condições, ao novo ente; II – Pelos bens e direitos que vierem a adquirir; III - Pelas doações ou legados que receberem; e IV – Por incorporações que resultem de serviços por eles realizados. Parágrafo único: Os bens e direitos do IFPE serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, a não ser nos casos e condições permitidos em lei. E-Autonomia Financeira No planejamento e execução da peça orçamentária, cada campus instituído pela Lei nº 11.892/2008 tem autonomia para administrar seus recursos. Essa afirmativa fica elucidada no Art. 9º da referida Lei, em que se define a estrutura dos Institutos Federais como multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e para a Reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores. A proposta orçamentária anual do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco, identificada para cada campus e Reitoria, é estabelecida mediante definição de critérios elaborados pelo Colégio de Dirigentes, e o seu planejamento orçamentário é realizado por meio do sistema de orçamento participativo. F-Autonomia Didático-Pedagógica e Disciplinar A Autonomia Didático-Pedagógica e Disciplinar do IFPE está delineada na Organização Acadêmica Institucional, documento que tem como objetivo dá suporte pedagógico ao desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem da Instituição. No referenciado documento, portanto, estão definidas as diretrizes para orientar e organizar a vida acadêmica dos Campi que  integram o IFPE, em observância aos princípios comuns, advindos do Projeto Político Pedagógico Institucional, respeitando, assim, a diversidade e especificidades que singularizam o todo deste Instituto, conferindo-lhe uma sólida identidade, enquanto Instituição pública de ensino. Assim, na tessitura do referenciado documento, normas, procedimentos, orientações e diretrizes pertinentes à vida Acadêmica da Instituição estão delineados, promovendo a integração da Pesquisa e Extensão no processo de Ensino, e permitindo que se estabeleça um permanente diálogo com os diversos segmentos que constituem o IFPE, sem perder de vista as peculiaridades e especificidades de cada Campus e da Educação a Distância, tendo como premissa o desenvolvimento de um trabalho sistêmico, significativo e consequente. A Organização Acadêmica, por conseguinte, é um marco legal que norteia e orienta as tomadas de decisão pertinentes à vida Acadêmica Institucional, dando base às ações de todos os segmentos envolvidos no processo educativo, visando ao fortalecimento da identidade Institucional. G-Missão Institucional Promover a Educação Profissional, Científica e Tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, com base no princípio da indissociabilidade das ações de Ensino, Pesquisa e Extensão, comprometida com uma prática cidadã e inclusiva, de modo a contribuir para a formação integral do ser humano e para o desenvolvimento sustentável da sociedade. H-Visão Institucional Ser uma Instituição de referência nacional em formação profissional que promove educação, ciência e tecnologia de forma sustentável e sempre em benefício da sociedade. I-Atuação no Campo do Ensino As ações de Ensino do Instituto sedimentam a verticalização do ensino, abrindo espaço para o diálogo e a articulação entre os seus vários níveis e modalidades, desde a educação básica até a Pós-Graduação. Considera o princípio da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, assim como efetiva seu compromisso com as políticas de inclusão social, atentando para o respeito à diversidade, através das várias ações cidadãs planejadas. Assim, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco atua nas seguintes áreas: Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Cursos Integrados Regulares e PROEJA e Subsequentes); Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores; Educação Superior: Cursos Superiores de Tecnologia, Cursos de Licenciatura, Cursos de Bacharelado, Cursos de Pós-Graduação lato sensu de Aperfeiçoamento e Especialização e Cursos de Pós-Graduação stricto sensu de Mestrado e Doutorado. Visando à melhoria da qualidade de Ensino e atentando sempre para a Missão institucional, alguns programas na área de desenvolvimento do Ensino são implementados em articulação com os diversos campi que formam a Instituição, como por exemplo, o Programa de Monitoria nos Cursos Técnicos e Superiores e a Política de Cotas, no âmbito da política de inclusão prevista para os Institutos. Além dessas ações, destacam-se às referentes ao Programa de Acesso, Permanência e Êxito do Instituto Federal de Pernambuco (PROIFPE), sendo essa mais uma política institucional que visa promover formas de acesso, permanência e êxito a estudantes, especificamente aos oriundos de escolas públicas, possibilitando-lhes uma concorrência de forma mais justa e igualitária aos cursos regulares oferecidos pela Instituição. J- Atuação no Campo da Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Especificamente sobre a Pesquisa e a Inovação Tecnológica, com fulcro na Lei nº. 11.892/2008, os Institutos Federais deverão estimular a Pesquisa aplicada, a Inovação tecnológica, o empreendedorismo e o cooperativismo, tendo em vista apoiar processos educativos que contribuam para a inserção do discente no mundo do trabalho, possibilitando a geração de renda, em sintonia com os arranjos produtivos econômicos, sociais e culturais locais. Diante do diapasão de oportunidades que a expressão “pesquisa aplicada” traz consigo, o IFPE considera que o desenvolvimento investigativo deva priorizar a solução dos problemas da comunidade local, regional e nacional. Nessa perspectiva, esta Instituição é estimulado a organizar as atividades de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação de forma a dialogar com a sociedade, reafirmando seu compromisso com a construção de uma instituição pública, gratuita e de qualidade. Da mesma forma, estabelece-se o compromisso de observar, na definição das suas finalidades, no uso das metodologias, na divulgação dos resultados e na utilização das verbas públicas, os princípios éticos e epistemológicos que orientam as atividades fins desta Instituição. L-Atuação no Campo da Extensão. As atividades de Extensão, sob o princípio da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, é um processo interdisciplinar educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Instituições de Ensino e outros setores da sociedade. No âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco, a Extensão busca enriquecer o processo pedagógico, socializar o saber, possibilitar meios para a participação da comunidade no ambiente acadêmico e promover a transformação social por meio de um processo educativo, cultural e científico. Nesse processo, articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável, visando atender às demandas sociais existentes, buscando intercâmbio e parcerias nas diversas áreas temáticas que atualmente se constituem como prioridades estratégicas nacionais, regionais e locais para a Extensão. M- Atuação no Campo da Administração As instituições em geral necessitam estabelecer objetivos e metas com a finalidade de se planejar e trabalhar, almejando alcançar o que determinaram como prioridade. As instituições educacionais não fogem a essa regra e requerem, também, um trabalho planejado e estruturado, principalmente se levarmos em conta que o processo de ensino e aprendizagem mostra-se complexo e diversificado, em virtude das novas demandas, principalmente as tecnológicas. Metas e Ações Assim, a partir de um diagnóstico preliminar, o IFPE definiu as áreas estratégicas para a elaboração das políticas e objetivos institucionais dispostos no seu PDI. Dessa forma, as áreas estratégicas para a consecução da Missão e da Visão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco são as diretrizes norteadoras do referenciado documento e foram assim definidas: Ensino, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, Extensão, Assistência Estudantil, Comunicação, Tecnologia da Informação, Administração, Recursos Humanos, Corpos Docente e Discente, Aspectos Financeiros e Orçamentários e, finalmente, Infraestrutura. Convém destacar que cada uma dessas diretrizes foi subdividida em objetivos e esses desmembrados em metas a serem atingidas no período de 2015 a 2019. Indicadores de Desempenho Institucional Os indicadores de desempenho utilizados pelo IFPE, nos Termos do Acórdão TCU n° 2.267/2005, são os disponibilizados pelo SISTEC/MEC, quais sejam: Indicadores de Efetividade: Relação Candidato / Vaga”. Relação Alunos Ingressantes / Matriculados Indicadores de Eficiência Gastos Correntes por Aluno Matriculado Relação Alunos / Docente Tempo Integral Indicadores de Eficácia Índice de Titulação do Corpo Docente • Relação Concluintes / alunos matriculados Relação Alunos Concluintes / Ingressantes Índice de Retenção do Fluxo Escolar Adequação do Orçamento Atribuído à Instituição Percentual de Gastos com Pessoal Percentual de Gastos com Outros Custeios . Percentual de Gastos com Investimentos Projeto Político Pedagógico Institucional Documento institucional, servindo de base, também, na elaboração deste Plano, uma vez que estabelece políticas para o fazer acadêmico da Instituição, norteando as ações educacionais, com vistas à consolidação da Missão Institucional e ao fortalecimento das dimensões do Ensino, da Pesquisa, da Inovação, da Pós-Graduação e da Extensão. Anuário Estatístico do IFPE – Documento elaborado no final de 2016 pela Pró-Reitoria de Integração e Desenvolvimento Institucional-PRODIN-, estando nele elencadas as estatísticas sobre a estrutura de dados do Instituto Federal de Pernambuco, contendo informações sobre os Campi, quais sejam: tipos de curso, oferta, modalidade, regime de trabalho docente por campi e geral, titulação docente por campi e geral, titulação geral dos servidores TAE e recursos humanos,  possibilitando às comunidades interna e externa terem conhecimento de informações institucionais de interesse público, dando condições de a Instituição perceber-se e ser percebida diante da sociedade da qual faz parte. Por meio desse documento, portanto, a Instituição tem a oportunidade de divulgar dados institucionais de interesse coletivo, tanto para os servidores, quanto para os discentes e a sociedade em geral. Regimento Geral É um outro documento também norteador das ações do IFPE, observados neste PDA, uma vez que disciplina a organização, as competências e o funcionamento das instâncias deliberativas, consultivas, técnicas, administrativas e acadêmicas da Instituição, com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias. Estatuto O Estatuto da Instituição é mais um documento Institucional basilar, norteador das ações deste documento, visto que, nele, estão dispostas as normativas institucionais relativas à natureza, princípios, finalidades, características e objetivos da Instituição, além da definição de sua estrutura organizacional acadêmica e administrativa, como também do seu patrimônio. Nesse Estatuto, também está determinada a finalidade da Instituição,  Capítulo II, Art.4°, que assim dispõe: O IFPE tem por finalidade formar e qualificar profissionais no âmbito da educação profissional, científica e tecnológica nos diferentes níveis e modalidades de ensino, qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional para os diversos setores da economia, bem como realizar pesquisa aplicada e promover o desenvolvimento tecnológico de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional (IFPE, Conselho Superior, 2009). Todos esses documentos servem de subsídios para os resultados das ações e programas desenvolvidos pela Instituição, como também de insumos na coleta e constituição dos dados institucionais que serão colocados à disposição da sociedade, atendendo à legislação que fundamenta essa temática, ou seja, abertura de dados públicos à sociedade. 4. OBJETIVOS 4.1 OBJETIVO GERAL Promover a abertura de dados no IFPE, entendendo ser as informações produzidas pela Instituição um bem público, em observância aos princípios da publicidade, transparência e eficiência, visando à disseminação de dados informativos de interesse público, auxiliando a gestão da instituição nas tomadas de decisão, a fim de atender à sua missão institucional, enquanto ente público, estimulando o controle social. 4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS Identificar a abertura de dados e disponibilizá-los em formatos abertos, de maneira progressiva e sustentável, tendo como subsídios a participação das Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas e Unidades de Ensino que constituem o IFPE; Priorizar a abertura dos dados identificados; Disponibilizar à sociedade dados institucionais; Facilitar o acesso aos dados divulgados; Estimular e fortalecer o controle social; Manter a fidedignidade e atualidade dos dados colocados à disposição, observando as bases legais; Intensificar os processos de transparência ativa; Estimular o desenvolvimento de soluções em TI, baseadas no uso dos dados publicados; Facilitar o processo de compartilhamento e cruzamento de dados institucionais; Monitorar e controlar os dados institucionais; Fortalecer os processos de transparência e de acesso a informações públicas; Aperfeiçoar e atualizar de forma contínua o Painel de Dados do IFPE (http://dados.ifpe.edu.br). 5. METODOLOGIA Este documento foi elaborado por uma comissão específica, instituída pela Reitora- Portaria nº 1.560, de 08 de novembro de 2017/GR, seguindo a metodologia abaixo: Definição do papel de cada componente na Comissão; Estudo da legislação atinente à temática; Diálogos no grupo sobre a legislação referente à abertura de dados públicos; Coleta das contribuições de cada componente; Sistematização das contribuições, observando os aspectos legais pertinentes à temática em estudo; Estruturação e elaboração do documento; Encaminhamento do documento à Reitora, para ser analisado pelo Colégio de Dirigentes; Implantação e implementação, no âmbito do IFPE, após aprovação do Colégio de Dirigentes, das ações dispostas neste PDA. 6. DEFINIÇÃO DOS DADOS A SEREM ABERTOS A abertura dos dados será realizada, observando-se os princípios da publicidade e da transparência norteadores da Administração Pública, atentando-se para os critérios abaixo listados: Relevância das informações para o cidadão, observando-se as demandas encaminhadas por meio do e-SIC, Ouvidoria e de outros canais de informações disponibilizados pela Instituição; A legislação pertinente e os compromissos formalmente assumidos pelo Instituto/Ministério da Educação, inclusive junto a organismos e instâncias internacionais, a exemplo da Open Government Partnership - OGP; O Planejamento Estratégico e suas interfaces com as políticas de informação, com os documentos norteadores das políticas institucionais, especificamente as relacionadas às áreas de tecnologia da informação; O conjunto de informações e sistemas sob a gestão do Instituto; A organização das informações e dados existentes, observando a fidedignidade das informações coletadas. Inicialmente, serão abertos os seguintes conjuntos de dados: Dados relativos às variáveis educacionais e administrativas relacionadas no Acórdão TCU 2.267/2005; Indicadores do Art. 8° da Lei nº 11.892/2008; Indicadores do Decreto nº 5.840/2006; Indicadores do Termo de Acordo de Metas e Compromissos TAM; Dados referentes ao e-SIC e e-OUV; Dados referentes a exames de seleção; Dados sobre programas de assistência estudantil; Dados sobre projetos de pesquisa e extensão; Dados de processos que tramitam da Instituição; 7. CRITÉRIOS PARA PRIORIZAÇÃO DOS DADOS A definição dos primeiros grupos de dados a serem abertos pelo IFPE teve como base as solicitações de informações requeridas pelo público interno e externo à Instituição, por meio do e-SIC, da Ouvidoria e de outros canais de comunicação da Instituição com a comunidade interna e público externo. No desenvolvimento dessa atividade, foram observadas a relevância das informações para a sociedade e a capacidade de operacionalização e organização dos dados dentro do prazo previsto neste Plano, atentando para o planejamento estratégico, visando assegurar os princípios da publicidade e da transparência na administração pública, conforme preceitua a lei pertinente a essa matéria.8. ESTRATÉGIA PARA ABERTURA DOS DADOS Identificação do grupo dos dados a serem disponibilizados; Identificação dos dados que serão abertos, com base nas demandas interna e externa; Seleção dos dados a serem disponibilizados; Definição de responsáveis pela organização e atualização dos dados; Definição dos responsáveis pela elaboração do Plano de Ação dessa atividade com metas e prazos; Definição de responsável pelo monitoramento e controle das informações disponibilizadas; Observância aos padrões definidos pela Infraestrutura Nacional de Dados Abertos – INDA- e pela Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE e-Governo Eletrônico, na publicação dos dados; Definição de arquitetura de abertura para cada sistema; Catalogação no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no Portal do IFPE, promovendo a publicidade dessa iniciativa; e Publicação dos dados catalogados, observando-se o uso de URL fixa (http://dados.ifpe.edu.br). Nessa abertura de dados, serão observados, também, os seguintes aspectos: Agilidade na publicação dos dados identificados como relevantes para a sociedade; Eventuais limitações de qualidade dos dados; Publicação dos dados e seus metadados, sempre que possível, conforme estabelecido no Plano de Ação da INDA, instituindo que cada conjunto de dados deve conter, no mínimo: Nome ou título do grupo de dados; Descrição sucinta; Palavras-chave; Assuntos relacionados do Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico (VCGE); Nome e e-mail do setor responsável pelos dados; Periodicidade de atualização; Escopo temporal; Escopo geopolítico; No caso de dados georreferenciados, deve-se levar em conta as normas e padrões da INDE. Publicação dos dados do IFPE em observância aos padrões definidos pela Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e pela Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais(INDE) e Governo Eletrônico; Catalogação dos dados abertos do IFPE no Portal Brasileiro de Dados Abertos, ponto central de acesso aos dados do Governo Federal; Catalogação dos dados geoespacializados na INDE; Promoção e integração entre os catálogos de metadados INDA e INDE; Manutenção dos dados publicados atualizados e sincronizados com a origem, com a menor periodicidade e menor granularidade viáveis. A atualização dos dados deve ocorrer, preferencialmente, por meio de sincronização automática, estabelecendo-se um processo contínuo, especialmente no caso de sistemas estruturantes, com ganhos de eficiência em comparação a extrações pontuais; Utilização, como forma de disseminação, dos ambientes do Portal Brasileiro de Dados Abertos do Governo Federal. 9. PLANO DE AÇÃO AÇÃO ATIVIDADES PRODUTOS PRAZO REQUISITO SETOR RESPONSÁVEIS Estruturar o Sistema eletrônico de operacionalização do PDA/IFPE e do Portal de Dados Abertos do IFPE Implantação dosistema deoperacionalização do PDA e criação do Portal de DadosAbertos do IFPE Sistemaeletrônico/ PDA Portal de Dados Abertos do IFPE Março / 2018 Imediato DADT Marco EugênioNatasha BezerraSantos Criar base de dados,tomando comoreferência dados doe-SIC. 1) Seleção da basede dados a partir de consultas ao e-SIC;2) Formatação dosdados/metodologiaestabelecida no PDA;3)Análise/confirmação dosdados;4) Publicação dosdados no Portal deDados do IFPE 1)Documento/planilha com os dados do e-SIC .2)Atualizaçõesem formatoaberto;3) Conferênciados dadosselecionados;4) Publicaçãodos Dados. Maio / 2018 Periodicidadede atualizaçãodos dados: 06(seis) meses. e-SIC Marco EugênioNatália / CarlosNatasha BezerraSantos Criar base de dados, a partir da extração de dados referentes à Ouvidoria 1) Seleção da basede dados a partir de consultas àOuvidoria;2) Formatação dosdados/metodologiaestabelecida no PDA;3)Análise/confirmação dos dados;4) Publicação dosdados no Portal deDados do IFPE 1) Documento/planilha com os dados da Ouvidoria . 2) Atualizações em formato aberto;3) Conferênciados dadosselecionados;4) Publicaçãodos dados. Maio / 2018 Periodicidadede atualização dos dados: 06(seis) meses. Ouvidoria Natália e CarlosMarco Eugênio Natasha BezerraSantos Criar base de dados/variáveiseducacionais eadministrativasrelacionadas noAcórdão TCU nº2.267/2005. Seleção das bases dedados e extração dosdados; 2) Formataçãodos dados/ metodologiaestabelecida no PDA;3)Análise/confirmação dos dados;4) Publicação dosdados no Portal deDados do IFPE 1.)Documento/planilha com os dadosselecionados .2) Atualizaçõesem formatoaberto;3) Conferênciados dadosselecionados;4) Publicaçãodos dados. Junho / 2018 Periodicidadede atualizaçãodos dados: 12(doze) meses. PRODIN/PI/PROAD André MenezesDenison SantanaEveraldo DantasDayanne Rousei,Aurino César, WagnerGalindo Valentim,João Antônio FaustoSocorro Moreira Criar base de dadosreferentes ao Art. 8º da Lei nº11.892/2008. 1) Seleção da base de dados e extração dos dados; 2) Formatação dos dados/ metodologiaestabelecida no PDA.3)Análise/confirmação dos dados;4) Publicação dosdados no Portal deDados do IFPE 1.)Documento/planilha com os dadosselecionados .2) Atualizaçõesem formatoaberto;3) Conferênciados dadosselecionados;4) Publicaçãodos dados. Junho / 2018 Periodicidadede atualização dos dados: 12(doze) meses. PRODEN ofertade vagas Assis Leão Criar base de dadosreferentes ao Decreto nº5.840/2006. 1)Seleção das basesde dados e extraçãodos dados; 2)Formatação dosdados/ metodologiaestabelecida no PDA;3)Análise/confirmação dosdados;4) Publicação dosdados no Portal deDados do IFPE 1.)Documento/planilha com os dadosselecionados .2) Atualizaçõesem formatoaberto;3) Conferênciados dadosselecionados;4) Publicaçãodos dados. Junho / 2018 Periodicidadede atualizaçãodos dados: 12(doze) meses. PRODEN Assis LeãoRafaella AlbuquerquePROEJA Criar base de dados/indicadores do Termo de Acordos de Metas e Compromissos –TAM. 1)Seleção das basesde dados e extraçãodos dados; 2)Formatação dosdados/ metodologiaestabelecida no PDA;3)Análise/confirmação dosdados;4) Publicação dosdados no Port 1.) Documento/planilha com os dadosselecionados .2)Atualizaçõesem formatoaberto;3) Conferênciados dadosselecionados;4) Publicaçãodos dados. Julho / 2018 Periodicidadede atualizaçãodos dados: 12(doze) meses. PRODEN/PROEXT/PROPESQ/PROAD Assis LeãoMário Antônio MonteiroAna Patrícia Falcão Criar base de dadosreferentes ao Art. 48da Lei Complementarnº 101/2000. 1) Seleção das basesde dados e extraçãodos dados;2) Formatação dosdados/ metodologiaestabelecida no PDA;3)Análise/confirmação dosdados;4) Publicação dosdados no Portal deDados do IFPE 1.) Documento/planilha com os dadosselecionados .2) Atualizaçõesem formatoaberto;3) Conferênciados dadosselecionados;4) Publicaçãodos dados. Julho / 2018 Periodicidadede atualizaçãodos dados: 12(doze) meses. PROAD - prestaçãode contas Dayanne Rousei,Aurino César, WagnerGalindo Valentim Divulgar e publicizaros dados dispostosno Portal de DadosAbertos do IFPE. 1) Publicar, no sítio doIFPE, dadosreferentes ao Planode Dados Abertos doIFPE, tambémdisponibilizados noPortal de DadosAbertos do IFPE. Dadosproduzidospublicados epublicizados Maio / 2018 De acordo coma demanda DADT/ASCOM Marco Eugênio/Natasha BezerraSantos 10. MODELO DE SUSTENTAÇÃO Este processo de abertura de dados requer uma contínua observação sobre os dados a serem publicados, a fim de manter as ações de abertura, catalogação e publicação dos dados atualizadas. Assim, neste PDA, deverão ser empreendidas as seguintes atividades, para a colocação dos dados e metadados no Portal de Dados Abertos do IFPE: Observar se os dados estão de acordo com os padrões da INDA e INDE, se for o caso; Identificar e elaborar propostas para formalização dos responsáveis pela inclusão das informações no PDA da Instituição; Entrar em contato com os responsáveis pelos dados, sempre que necessário; Identificar e elaborar propostas para possíveis melhorias de qualidade dos dados disponibilizados e novos conjuntos de dados sujeitos à abertura. Esses dados terão como base, como referenciado anteriormente, as demandas recebidas da sociedade por meio do e-SIC, da Ouvidoria e de outros canais e setores do IFPE, bem como os referentes às legislações dispostas no Plano de Ação deste documento. Destaque-se que os responsáveis pelas informações a serem disponibilizadas são as instâncias organizacionais da Instituição, ou seja, Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas e Campi que devem, inclusive, informar aos responsáveis pela coleta e acompanhamento dos dados a qualidade das informações nos metadados disponibilizados.11. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA A estrutura de governança deste PDA ficará a cargo da Diretoria de Avaliação e Desenvolvimento de Tecnologias (DADT), devendo sua execução, em seu nível estratégico, observar os termos do art. 40, da Lei nº 12.527/2011, que assim dispõe: i. orientar as Unidades do Instituto quanto ao cumprimento das normas referentes a dados abertos; ii. assegurar o cumprimento das normas relativas à publicação de dados abertos, de forma eficiente e adequada; iii. monitorar a implementação do Plano de Dados Abertos; iv. apresentar recomendações sobre as medidas indispensáveis ao aperfeiçoamento do Plano de Dados Abertos. A observância à qualidade dos dados publicados será de responsabilidade de cada área responsável pelas informações prestadas, atentando para o que preconiza a legislação, no que se refere à abertura de dados públicos,observando, também, o Plano de Ação deste PDA. É importante ressaltar que, nesse processo, deverão ser observadas as diretrizes da INDA e da Parceria para Governo Aberto – OGP, devendo-se submeter este documento ao acompanhamento do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos – CGINDA- e ao Comitê Interministerial de Governo Aberto – CIGA. Para a definição e manutenção de um fluxo de atualização das informações disponibilizadas, deverá ser observado o modelo de dados abertos da INDA.12. MONITORAMENTO E CONTROLE O monitoramento e o controle das ações deste Plano serão realizados de forma contínua, ficando essa ação sob a responsabilidade da DADT e apoio da Assessoria de Comunicação do IFPE (ASCOM), atentando-se sempre para a atualização dos dados e observância aos prazos dispostos no Plano de Ação, sempre em consonância com o Planejamento da Instituição. Nesse processo, tomar-se-á como referência, para melhoria da qualidade dos dados abertos pelo IFPE, o modelo de maturidade de dados abertos da INDA, conforme o seu Plano de Ação que define os seguintes critérios de qualidade: a. Os dados disponibilizados devem conter a possibilidade de serem acessados diretamente, através de URL única, ou seja, passível de ser reproduzida e compartilhada, sem necessidade de navegação na página para seu acesso (exemplo: dados de Relatório do e-SIC); b. Tabelas mantidas em arquivos PDF (relatórios, por exemplo), devem estar contidas também em arquivos próprios para sua estruturação (como csv e odt), e serem referenciadas por esses relatórios; c. Os dados disponibilizados devem ser feitos em formatos abertos, conforme formatos recomendados pela e-PING; d. Os dados publicados devem conter um conjunto mínimo de metadados, conforme a cartilha técnica para publicação de dados, disponível em http://dados.gov.br/cartilha-publicacao-dados-abertos/. 13. COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL A institucionalização do Plano de Dados Abertos no IFPE, sua governança e revisões necessárias serão comunicadas às comunidades interna e externa por meio do site institucional, indicando-se, no Plano de Ação deste documento, a ação, as atividades, os produtos, prazos, requisitos, setores e servidores responsáveis pela publicação dos dados catalogados, de modo a fortalecer a cultura da transparência e solidificar a publicação de dados na instituição. Destaque-se que, sempre que ocorrer a atualização ou a inserção de dados, serão realizadas ações específicas de comunicação, coordenadas pela Assessoria de Comunicação do IFPE- ASCOM- que divulgará, de forma ampla, as novas informações e dados às comunidades interna e externa como um todo, uma vez que o conteúdo dessa divulgação é de interesse público, atendendo, assim, a comunidade acadêmica, como também a sociedade em geral. É imperioso destacar que o propósito deste Plano é dá publicidade às ações desenvolvidas pelo IFPE, sempre decorrentes da sua Missão institucional e embasada nos documentos norteadores das políticas acadêmicas e administrativas desenvolvidas pela Instituição, fortalecendo na Instituição os canais de comunicação e participação social.14. CATALOGAÇÃO NO PORTAL BRASILEIRO DE DADOS ABERTOS O processo de catalogação das bases de dados do Portal de Dados Abertos do IFPE, no Portal Brasileiro de Dados Abertos, observando o biênio 2018-2019 deste Plano, ficará a cargo da DADT.REFERÊNCIAS 1º Plano de Ação Nacional sobre Governo Abertohttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Dsn/Dsn13117.htm 2º Plano de Ação – Parceria para Governo Aberto (OGP)-http://www.governoaberto.cgu.gov.br/nobrasil/planos-de-acao-1 Arquitetura de interoperabilidade do governo eletrônico (e-PING)-http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=50&data=26/12/2014 Arquitetura Técnica Referencial de Abertura de Dadoshttp://wiki.gtinda.ibge.gov.br/ProdutoGT3_ArquiteturaTecnicaReferencialDeAberturaDeDados.ashx Art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 20001, Cartilha para publicação de dados abertos- http://dados.gov.br/cartilha-publicacaodadosabertos/ Comitê Interministerial de Governo Aberto (CIGA)-http://www.governoaberto.cgu.gov.br/nobrasil/comite-interministerial Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 Decreto Presidencial nº 6.666, de 27 de novembro de 2008-http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6666.htm Estratégia Geral de Tecnologia da Informação (EGTI)-http://www.sisp.gov.br/egti/wiki/download/file/EGTI_2013-2015_v1_1.pdf Guia de Abertura de Dados da Infraestrutura Nacional de Dados Abertoshttp://kit.dados.gov.br/ Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) -http://www.governoeletronico.gov.br/eixos-deatuacao/cidadao/dados-abertos/indainfraestruturanacional-de-dados-abertos Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE)-http://www.inde.gov.br/?page_id=70 Instrução Normativa nº 4, de 13 de abril de 2012- http://dados.gov.br/instrucaonormativa-da-inda Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000-http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011-http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Normas e Padrões da INDE- http://www.inde.gov.br/?page_id=70 Open Government Partnership (OGP)- http://www.opengovpartnership.org/ Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil- http://www.inde.gov.br/?page_id=70 Plano de Ação da INDA- http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/Plano-de-Acao-da-INDA.ashx?From=Plano-de-Acao Portal Brasileiro de Dados Abertos- http://www.dados.gov.br Portal da Transparência- http://www.transparencia.gov.br Relatório de Avaliação do 1º Plano (OGP)-http://www.opengovpartnership.org/independentreporting-mechanismGLOSSÁRIO ASCOM: Assessoria de Comunicação do IFPE CSV: significa Comma-Separated Values, ou valores separados por vírgula, e é um formato para armazenamento de dados tabulares em texto; Dado: sequência de símbolos ou valores, representados em algum meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial. Entende-se que dados são observações ou o resultado de uma medida (por investigação, cálculo ou pesquisa) de aspectos característicos da natureza, estado ou condição de algo de interesse, que são descritos através de representações formais e, ao serem apresentados de forma direta ou indireta à consciência, servem de base ou pressuposto no processo cognitivo (HOUAISS, 2001; SETZER, 2001). Dados abertos: dados públicos representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na rede mundial de computadores e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento. Dado público: qualquer dado gerado ou sob a guarda governamental que não tenha o seu acesso restrito por legislação específica. DADT: Diretoria de Avaliação e Desenvolvimento de Tecnologia da Informação. DGDB - Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais: sistema de servidores de dados, distribuídos na rede mundial de computadores, capaz de reunir eletronicamente produtores, gestores e usuários de dados geoespaciais, com vistas ao armazenamento, compartilhamento e acesso a esses dados e aos serviços relacionados. e-PING - Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico: define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) na interoperabilidade de serviços de Governo Eletrônico, estabelecendo as condições de interação; e-SIC: Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão. Permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal. e-VoG: Vocabulários e Ontologias do Governo Eletrônico é um conjunto de padrões, ferramentas e metodologias para possibilitar: o intercâmbio de informações com acordo semântico, de forma a viabilizar o pronto cruzamento de dados de diversas fontes; o uso de metodologias de modelagem conceitual como forma de elicitação do conhecimento tácito das áreas de negócio de governo; o uso de ontologias como ferramenta para explicitar conhecimentos de maneira formal e coerente; o alinhamento conceitual das diversas áreas do conhecimento do governo. Um dos produtos do e-VoG é o Repositório de Vocabulários e Ontologias de Governo Eletrônico, local para acesso a todas as referências ontológicas do Governo Eletrônico Federal. Formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização. IFPE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. A informação é gerada a partir de algum tratamento ou processamento dos dados por parte do seu usuário, envolvendo, além de procedimentos formais (tradução, formatação, fusão, exibição, etc.), os processos cognitivos de cada indivíduo (MACHADO, 2002 ; SETZER, 2001). Licença aberta: acordo de fornecimento de dados que concede amplo acesso, para que qualquer pessoa os utilize, reutilize-os e os redistribua, estando sujeito à exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença. Linked Data: conjunto de boas práticas para publicação de dados estruturados de maneira a facilitar seu compartilhamento e integração. Metadado: informação que descreve características de determinado dado, explicando-o em certo contexto de uso. OGP: Open Knowledge Foundation. PDA: Plano de Dados Abertos – documento que orienta ações de implementação e promoção de abertura de dados, organiza o planejamento e racionalização dos processos de publicação de dados abertos nas organizações públicas; PDI: Plano de Desenvolvimento Institucional; PPPI: Projeto Político Pedagógico Institucional; PROAD: Pró-Reitoria de Administração; PROEXT: Pró-Reitoria de Extensão; PRODEN: Pró-Reitoria de Ensino; PROPESQ: Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação. GUIAS DE UTILIZAÇÃO Neste capítulo será inserido os guias de utilização dos sistemas de informação desenvolvidos pela DADT. GUIA DE UTILIZAÇÃO - SISTEMA FLORESCER COMO LER ESTE GUIA? Os PASSOS são ações que deverão ser feitas pelo usuário para incluir informações no sistema.As INFO são informações presentes na página que poderá ser usadas para esclarecer os dados do sistema. Não precisa executar nenhuma ação. 1. ENTRAR NO SISTEMA FLORESCER (http://florescer.ifpe.edu.br). Após login e senha executar o PASSO 1; PASSO 1: acessar os editais disponíveis para avaliação.INFO 1: informação dos dados pessoais de acesso. 2.  VERIFICAR OS EDITAIS DISPONÍVEIS PARA ANÁLISE; PASSO 2: avaliar as inscrições do edital visualizado na INFO 2;INFO 2: informações básicas do edital selecionado;INFO 3: informações do edital e modo PDF;INFO 4: lista de inscritos no edital selecionado (INFO 2) 3. LISTA DE SERVIDORES CADASTRADOS NO EDITAL SELECIONADO; PASSO 4: escolher o status de avaliação da lista de servidores no edital selecionado. * Pendente: servidor foi inscrito no edital, mas ainda não foi avaliado pelo setor de recursos humanos;* Deferida: servidor foi inscrito no edital e foi avaliado como APTO pelo setor de recursos humanos;* Indeferida: servidor foi inscrito no edital e foi avaliado como NÃO APTO pelo setor de recursos humanos; PASSO 5: escolher o campus dos servidores que serão avaliados no edital selecionado; INFO 8: quantidade de servidores inscritos no edital selecionado;INFO 9: forma que está organizado a lista dos servidores inscritos no edital selecionado (INFO 11, 12 e 13);INFO 10: status de avaliação do servidor no edital selecionado;INFO 11: campus e nome do servidor no edital selecionado;INFO 12: siape do servidor no edital selecionado;INFO 13: cpf do servidor no edital selecionado; PASSO 6: selecionar o servidor para análise; 4. ANALISAR O CANDIDATO SELECIONADO; INFO 14: dados do servidor extraídos do siapenet;INFO 15: resultado dos cálculos, a partir dos dados do siapenet (INFO 14), segundo os critérios do CAPÍTULO 6 do edital selecionado. O sistema florescer utiliza a unidade DIA para efetuar os cálculos dos critérios do CAPÍTULO 6 do edital;INFO 16: status de concordância dos termos contidos no edital selecionado e com o termos de compromisso;INFO 17: dados do servidor extraídos do siapenet que serão usados para a classificação no edital selecionado; PASSO 7: o avaliador poderá alterar a data de nascimento do servidor candidato;PASSO 8: o avaliador poderá alterar a data de entrada em exercício do servidor candidato. . Informação referente ao item I do critério de classificação do CAPÍTULO 6 do edital;;PASSO 9: quantidade de dias que o servidor já usufruiu da licença capacitação. Informação referente ao item II do critério de classificação do CAPÍTULO 6 do edital;PASSO 10: quantidade de dias que interromperam a contagem do tempo de serviço. Informação que diminui o item I do critério de classificação do CAPÍTULO 6 do edital;PASSO 11: o avaliador poderá alterar o campus de lotação do servidor candidato que estava no siapenet. Essa alteração implica na mudança do campus que o servidor candidato irá participar. Portanto, o campus que o avaliador alterar, será o campus que o servidor candidato irá concorrer;PASSO 12: descrição livre para o avaliador. Sugere-se que seja acrescido as informação sobre os PASSOS 8, 9 e 10, pois são referentes a classificação do servidor candidato;PASSO 13: por fim, o avaliador deverá escolher DEFERIR ou INDEFERIR a inscrição do servidor candidato. Somente os candidatos DEFERIDOS participaram do processo de classificação. 5. STATUS FINAL DA AVALIAÇÃO Após a confirmação das informações digitadas para o servidor candidato (INFO 18), para ir avaliar outro candidato deverá ir para o PASSO 14. Dessa forma, o avaliador voltará para o PASSO 4 até serem avaliados todos/as os servidores candidatos do campus.