# 1. APRESENTAÇÃO Este Plano de Dados Abertos (PDA) é o documento que serve de base para orientar as ações de implementação e promoção de abertura de dados no IFPE, em consonância com os padrões mínimos de qualidade. Segundo o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, o Plano de Dados Abertos é um documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade da administração pública federal, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações. Sobre dados abertos, é importante observar que eles estão fundamentados por três leis e oito princípios dispostos a seguir: 1. Se o dado não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe; 2. Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado; 3. Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil. Essas leis aplicam-se aos Dados Abertos Governamentais, mas podem ser aplicadas também aos Dados Abertos de forma geral. Convém destacar que existem estudos sobre a definição de princípios pertinentes a dados Abertos Governamentais. Sobre essa temática, portanto, há um consenso, definindo-se, assim, os oito princípios abaixo listados: 1**.Dados Completos**. Todos os dados públicos são disponibilizados. Dados são informações eletronicamente gravadas, incluindo, mas não se limitando a documentos, bancos de dados, transcrições e gravações audiovisuais. Dados públicos são dados que não estão sujeitos a limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso, reguladas por estatutos. 2.**Dados Primários**. Os dados são publicados na forma coletada na fonte, com a mais fina granularidade possível, e não de forma agregada ou transformada. 3. **Dados Atuais**. Os dados são disponibilizados o quão rapidamente seja necessário para preservar o seu valor. 4**.Dados Acessíveis**. Os dados são disponibilizados para o público mais amplo possível e para os propósitos mais variados possíveis. 5. **Dados Processáveis por máquina**. Os dados são razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado. 6. **Dados referentes** a **Acesso não discriminatório**. Os dados estão disponíveis a todos, sem que seja necessária identificação ou registro. 7. **Dados nos Formatos não proprietários**. Os dados estão disponíveis em um formato sobre o qual nenhum ente tenha controle exclusivo. **8.Dados Livres de licenças**. Os dados não estão sujeitos a regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso podem ser permitidas na forma regulada por estatutos. Esses princípios, pensados para os Dados Abertos Governamentais, podem ser também aplicados a Dados Abertos de modo geral (com a possível exceção do primeiro, já que este trata de dados do poder público). Diante disso, é interessante fazer-se, também, referência, neste documento, aos **cinco motivos relacionados à abertura dos dados nas organizações públicas**, elaborados pelo Tribunal de Contas da União, quais sejam: 1. Transparência na gestão pública; 2. Contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão; 3. Aprimoramento na qualidade dos dados governamentais; 4. Viabilização de novos negócios; 5. Obrigatoriedade por lei. No que concerne à transparência pública, destaca-se, também, o art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina ao Poder Público, a adoção de instrumentos de transparência, na gestão fiscal em meios eletrônicos de acesso público, às informações orçamentárias e prestações de contas. Com base nessas premissas, este documento foi elaborado, observando, dentre outros normativos jurídicos que abordam o tema da transparência na administração pública, os seguintes: Lei de Acesso à Informação (LAI), Instrução Normativa SLTI nº 4, de 13 de abril de 2012 (que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos), o Decreto Presidencial nº 6.666, de 27 de novembro de 2008 (que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais), o [Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016](http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%208.777-2016?OpenDocument) que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, bem como nos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do 2º Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto. Ressalte-se que, sobre essa temática, existem cartilhas e modelos relativos à arquitetura, ontologias e aspectos técnicos relacionados à formatação operacional para catalogação e publicação de dados. Com base nesses elementos e legislações pertinentes à temática deste Plano, este documento traça diretrizes para o planejamento no IFPE relativo à abertura de dados, consoante, portanto, com as documentações pertinentes e materiais disponíveis sobre esse assunto de conteúdo eminentemente técnico. Assim, neste documento, estão elencados os canais de comunicação, as formas de interação do IFPE com a sociedade, processos para alcance e sustentabilidade dos resultados pretendidos, responsabilidades, governança, monitoramento e controle, bem como obediência às metodologias e padrões para a correta catalogação e publicação de dados públicos. Destaque-se, por conseguinte, que, na elaboração deste documento, há referência aos principais normativos pertinentes à temática sobre Dados Abertos, além do delineamento do cenário institucional, fazendo referência, também, ao Planejamento Estratégico do IFPE, ao Projeto Político-Pedagógico Institucional, ao Estatuto, ao Regimento e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), o qual tem como objetivo orientar a Instituição no correto uso de seus recursos de tecnologia da informação e comunicação, levando-a a evidenciar os processos de melhoria contínua e de gestão, constituindo-se numa ferramenta alinhada com as atividades finalísticas do Instituto, quais sejam: Ensino, Pesquisa e Extensão. Destacam-se, ainda, neste documento, os compromissos assumidos no âmbito da Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP). Pautado nesse entendimento, este Plano foi construído entre dezembro de 2017 e março de 2018, envolvendo instâncias administrativas e docentes do IFPE, observando-se, dentre outras legislações, aquelas norteadoras das ações do IFPE e as legislações e os princípios da publicidade e da transparência na administração pública. Nesse processo de construção, foram estabelecidas estratégias e definidas prioridades do conjunto de dados a serem disponibilizados, atentando para o fato de que o “*acesso à informação pública é a regra e o sigilo, a exceção”.* Dentro desse cenário, convém destacar que a Lei nº 12.527 estabelece que “órgãos e entidades públicas devem divulgar informações de interesse coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal.” Com base nesse entendimento, tomou-se como elemento referencial, neste processo de elaboração, dentre outros instrumentos legais, este texto da Constituição Federal do Brasil, o qual consolida o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda do Estado: *“... todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado * Diante disso, foram observados os seguintes critérios nesta construção: a origem dos dados a serem disponibilizados, considerando-se a importância e o interesse das informações para o cidadão, os compromissos assumidos pela Instituição, a interface com os instrumentos de planejamento estratégico e outros documentos norteadores institucionais, as competências e o conjunto de dados efetivamente mantidos pelo IFPE. É mister destacar que este Plano é bienal, podendo ser revisitado a qualquer tempo, devendo ser divulgado à sociedade por meio de publicação no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no sítio eletrônico da Instituição. Importante destacar, nesse processo, que a Comunicação do IFPE com a sociedade é realizada por meio de diferentes canais, sendo os principais a Ouvidoria, a Carta de Serviços ao Cidadão e o Serviço de Informação ao Cidadão- e-Sic. Essas instâncias estabelecem o diálogo entre o IFPE e as comunidades interna e externa, por meio de divulgação, prestação de serviços de informações, registro de manifestações, sugestões, dúvidas e críticas, a partir de encaminhamentos e posteriores soluções de demandas, entre outras atividades. Ainda nessa dimensão, o IFPE mantém contato também com as comunidades externa e interna por meio da página virtual institucional (www.IFPE.com.br), na qual são publicadas notícias de interesse público, prestadas informações, divulgados editais relacionados a processos seletivos, a concursos públicos, notícias de interesse da coletividade, divulgação de cursos, programas e ações, dentre outros assuntos de cunho acadêmico. Destaca-se, ainda, neste sentido, que o IFPE é uma Instituição Pública de Ensino, o que condiciona as características de suas atividades de Ensino às da Comunicação pública. Sobre este tipo de comunicação, ZEMOR (1995) afirma: “espera-se da Comunicação Pública que sua prática contribua para alimentar o conhecimento cívico, facilitar a ação pública e garantir o debate público”. Jorge Duarte (2009) esclarece esse conceito, elencando cinco eixos para a Comunicação Pública, quais sejam: informação, acesso, transparência, interação e ouvidoria social. O autor ainda orienta que, na Comunicação Pública, o cidadão está em primeiro lugar, devendo sua participação ser estimulada e o acesso ser amplo e transparente, de modo que a comunicação seja um direito social. Assim, para ter acesso a informações referentes à Instituição, a pessoa poderá usar os diferentes canais de comunicação do IFPE já referenciados, como a Ouvidoria*,* por exemplo. Essa instância é um CANAL de comunicação que atua no sentido de promover a interlocução entre a Instituição e as comunidades interna e externa, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem contínua melhoria dos serviços públicos prestados pela Instituição, garantindo a transparência das ações desenvolvidas. Ressalte-se que a Ouvidoria da Instituição tem caráter pedagógico e propositivo, exercendo papel de mediadora nas relações entre a comunidade acadêmica e a sociedade, garantindo atendimento de excelência às manifestações dos cidadãos e aprimoramento constante das políticas e dos serviços públicos prestados, fortalecendo, assim, a participação da coletividade nas ações Institucionais. Dessa forma, por meio das ações dispostas neste Plano e do acesso aos dados da Instituição, o cidadão terá condições de analisá-los, avaliá-los, podendo sugerir, quando pertinente, às instâncias gestoras, acadêmicas e administrativas da Instituição, melhorias na qualidade dos serviços públicos prestados, visando garantir os direitos democráticos, bem como a otimização das atividades desenvolvidas pela Instituição. Essa instância de comunicação possibilita, ainda, à Instituição receber, analisar, sistematizar e divulgar informações que contribuam para o fortalecimento e aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à sociedade, prezando pela transparência nas ações públicas por ela desenvolvidas. É importante destacar que, sempre que ocorrer a atualização ou a inserção de novos dados abertos, haverá divulgação sobre isso ao público externo e interno, seja por meio do Portal Brasileiro de Dados Abertos, seja com o apoio da Assessoria de Comunicação (ASCOM), que é o setor responsável pelo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de comunicação deste Instituto.