2. INTRODUÇÃO

O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Pernambuco, por meio deste documento, delineia o seu Plano de Dados Abertos (PDA), estabelecendo, nele, estratégias de ação para a abertura de dados de interesse coletivo por ela produzidos, observando, em toda a sua estrutura, os princípios e diretrizes das legislações existentes sobre abertura de dados nas organizações públicas, destacando-se, dentre elas, além das legislações já mencionadas, os normativos abaixo dispostos:

- Promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos;

- Aprimorar a cultura de transparência pública;

- Franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo Federal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso;

- Facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da     administração pública federal e as diferentes esferas da federação;

- Fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e a melhor oferta de serviços públicos para o cidadão;

- Fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública;

- Promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado e fomentar novos negócios;

- Promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações;

- Promover a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada.

De acordo com o referido Decreto, essa política deverá ser implementada por meio da execução de Plano de Dados Abertos no âmbito de cada órgão ou entidade da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional.

Diante desse contexto, este documento representa o marco referencial de implantação dessa Política de Dados Abertos do IFPE, válido para o biênio 2018-2019.

Para a elaboração deste PDA, o IFPE designou comissão específica, formada por representantes dos segmentos docente e administrativo, instituída pela Portaria nº 1.560, de 8 de novembro de 2017, em observância ao que preceitua a legislação pertinente.


Revisão #1
Criado 9 November 2018 18:32:34 por Marco Antonio Eugenio Araujo
Atualizado 9 November 2018 18:38:08 por Marco Antonio Eugenio Araujo