# 2. INTRODUÇÃO O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Pernambuco, por meio deste documento, delineia o seu Plano de Dados Abertos (PDA), estabelecendo, nele, estratégias de ação para a abertura de dados de interesse coletivo por ela produzidos, observando, em toda a sua estrutura, os princípios e diretrizes das legislações existentes sobre abertura de dados nas organizações públicas, destacando-se, dentre elas, além das legislações já mencionadas, os normativos abaixo dispostos: - Art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 20001, que determina ao Poder Público a adoção de instrumentos de transparência na gestão fiscal em meios eletrônicos de acesso público às informações orçamentárias e prestações de contas. - O Decreto s/nº, de 15 de setembro de 2012, que institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto, o qual estabelece o compromisso do governo de implantar a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA); - A Instrução Normativa nº4, de 13 de abril de 2012, que cria a INDA e estabelece conceitos referentes a: dados, informação, dado público, formato aberto, licença aberta, dados abertos e metadados; - O Plano de Ação da INDA4, que institui a necessidade de os órgãos instituírem seus respectivos Planos de Abertura de Dados com vistas a uma Política Nacional de Dados Abertos e institui os elementos mínimos do documento, bem como orienta que a abertura de dados deve observar a relevância para o cidadão; - O Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto (no âmbito da Parceria para Governo Aberto, Open Government Partnership – OGP), publicado em setembro de 2011 (Dec. s/nº de 15/09/2011). Em 2013, houve a pactuação de novos compromissos (2º Plano de Ação5), destacando-se nesse Plano : a implantação do ODP.nano; o fortalecimento da CGU; implementação da “Biblioteca do Acesso Transparente à Informação; criação de um sítio brasileiro da Parceria para Governo Aberto (OGP); relatórios de monitoramento do Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC); construção participativa do Sistema Federal de Ouvidorias, programa Brasil Transparente, dentre outros. - A criação e entrada em vigor da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a chamada Lei de Acesso à Informação – LAI; - Os parâmetros estabelecidos na e-PING7 - arquitetura de interoperabilidade do governo eletrônico, e os vocabulários e ontologias de Governo Eletrônico e-VoG8 e e-MAG - Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (instituído pela Portaria nº 03, de 07 de maio de 2007); - O Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Executivo Federal, tendo como objetivos: - Promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos; - Aprimorar a cultura de transparência pública; - Franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo Federal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso; - Facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da administração pública federal e as diferentes esferas da federação; - Fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e a melhor oferta de serviços públicos para o cidadão; - Fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública; - Promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado e fomentar novos negócios; - Promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações; - Promover a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada. De acordo com o referido Decreto, essa política deverá ser implementada por meio da execução de Plano de Dados Abertos no âmbito de cada órgão ou entidade da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional. Diante desse contexto, este documento representa o marco referencial de implantação dessa Política de Dados Abertos do IFPE, válido para o biênio 2018-2019. Para a elaboração deste PDA, o IFPE designou comissão específica, formada por representantes dos segmentos docente e administrativo, instituída pela Portaria nº 1.560, de 8 de novembro de 2017, em observância ao que preceitua a legislação pertinente.