# 6. DEFINIÇÃO DOS DADOS A SEREM ABERTOS

<span style="font-weight: 400;">A abertura dos dados será realizada, observando-se os princípios da publicidade e da transparência norteadores da Administração Pública, atentando-se para os critérios abaixo listados:  
</span>

- <span style="font-weight: 400;">Relevância das informações para o cidadão, observando-se as demandas encaminhadas por meio do e-SIC, Ouvidoria e de outros canais de informações disponibilizados pela Instituição;</span>
- <span style="font-weight: 400;">A legislação pertinente e os compromissos formalmente assumidos pelo Instituto/Ministério da Educação, inclusive junto a organismos e instâncias internacionais, a exemplo da *Open Government Partnership* - OGP;</span>
- <span style="font-weight: 400;">O Planejamento Estratégico e suas interfaces com as políticas de informação, com os documentos norteadores das políticas institucionais, especificamente as relacionadas às áreas de tecnologia da informação;</span>
- <span style="font-weight: 400;">O conjunto de informações e sistemas sob a gestão do Instituto; </span>
- <span style="font-weight: 400;">A organização das informações e dados existentes, observando a fidedignidade das informações coletadas.</span><span style="font-weight: 400;">  
    </span>

<span style="font-weight: 400;">Inicialmente, serão abertos os seguintes conjuntos de dados:</span>

- <span style="font-weight: 400;">Dados relativos às variáveis educacionais e administrativas relacionadas no Acórdão TCU 2.267/2005;</span>
- <span style="font-weight: 400;">Indicadores do Art. 8° da Lei nº 11.892/2008;</span>
- <span style="font-weight: 400;">Indicadores do Decreto nº 5.840/2006;</span>
- Indicadores do Termo de Acordo de Metas e Compromissos TAM;
- Dados referentes ao e-SIC e e-OUV;
- Dados referentes a exames de seleção;
- Dados sobre programas de assistência estudantil;
- Dados sobre projetos de pesquisa e extensão;
- Dados de processos que tramitam da Instituição;