6. DEFINIÇÃO DOS DADOS A SEREM ABERTOS A abertura dos dados será realizada, observando-se os princípios da publicidade e da transparência norteadores da Administração Pública, atentando-se para os critérios abaixo listados: Relevância das informações para o cidadão, observando-se as demandas encaminhadas por meio do e-SIC, Ouvidoria e de outros canais de informações disponibilizados pela Instituição; A legislação pertinente e os compromissos formalmente assumidos pelo Instituto/Ministério da Educação, inclusive junto a organismos e instâncias internacionais, a exemplo da Open Government Partnership - OGP; O Planejamento Estratégico e suas interfaces com as políticas de informação, com os documentos norteadores das políticas institucionais, especificamente as relacionadas às áreas de tecnologia da informação; O conjunto de informações e sistemas sob a gestão do Instituto; A organização das informações e dados existentes, observando a fidedignidade das informações coletadas. Inicialmente, serão abertos os seguintes conjuntos de dados: Dados relativos às variáveis educacionais e administrativas relacionadas no Acórdão TCU 2.267/2005; Indicadores do Art. 8° da Lei nº 11.892/2008; Indicadores do Decreto nº 5.840/2006; Indicadores do Termo de Acordo de Metas e Compromissos TAM; Dados referentes ao e-SIC e e-OUV; Dados referentes a exames de seleção; Dados sobre programas de assistência estudantil; Dados sobre projetos de pesquisa e extensão; Dados de processos que tramitam da Instituição;