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11. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

A estrutura de governança deste PDA ficará a cargo da Diretoria de Avaliação e Desenvolvimento de Tecnologias (DADT), devendo sua execução, em seu nível estratégico, observar os termos do art. 40, da Lei nº 12.527/2011, que assim dispõe:

  • i. orientar as Unidades do Instituto quanto ao cumprimento das normas referentes a dados abertos;
  • ii. assegurar o cumprimento das normas relativas à publicação de dados abertos, de forma eficiente e adequada; 
  • iii. monitorar a implementação do Plano de Dados Abertos; 
  • iv. apresentar recomendações sobre as medidas indispensáveis ao aperfeiçoamento do Plano de Dados Abertos.

A observância à qualidade dos dados publicados será de responsabilidade de cada área responsável pelas informações prestadas, atentando para o que preconiza a legislação, no que se refere à abertura de dados públicos,
observando, também, o Plano de Ação deste PDA. 

É importante ressaltar que, nesse processo, deverão ser observadas as diretrizes da INDA e da Parceria para Governo Aberto – OGP, devendo-se submeter este documento ao acompanhamento do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos – CGINDA- e ao Comitê Interministerial de Governo Aberto – CIGA.

Para a definição e manutenção de um fluxo de atualização das informações disponibilizadas, deverá ser observado o modelo de dados abertos da INDA.