6. DEFINIÇÃO DOS DADOS A SEREM ABERTOS
A abertura dos dados será realizada, observando-se os princípios da publicidade e da transparência norteadores da Administração Pública, atentando-se para os critérios abaixo listados:
- Relevância das informações para o cidadão, observando-se as demandas encaminhadas por meio do e-SIC, Ouvidoria e de outros canais de informações disponibilizados pela Instituição;
- A legislação pertinente e os compromissos formalmente assumidos pelo Instituto/Ministério da Educação, inclusive junto a organismos e instâncias internacionais, a exemplo da Open Government Partnership - OGP;
- O Planejamento Estratégico e suas interfaces com as políticas de informação, com os documentos norteadores das políticas institucionais, especificamente as relacionadas às áreas de tecnologia da informação;
- O conjunto de informações e sistemas sob a gestão do Instituto;
-
A organização das informações e dados existentes, observando a fidedignidade das informações coletadas.
Inicialmente, serão abertos os seguintes conjuntos de dados:
- Dados relativos às variáveis educacionais e administrativas relacionadas no Acórdão TCU 2.267/2005;
- Indicadores do Art. 8° da Lei nº 11.892/2008;
- Indicadores do Decreto nº 5.840/2006;
- Indicadores do Termo de Acordo de Metas e Compromissos TAM;
- Dados referentes ao e-SIC e e-OUV;
- Dados referentes a exames de seleção;
- Dados sobre programas de assistência estudantil;
- Dados sobre projetos de pesquisa e extensão;
- Dados de processos que tramitam da Instituição;
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