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6. DEFINIÇÃO DOS DADOS A SEREM ABERTOS

A abertura dos dados será realizada, observando-se os princípios da publicidade e da transparência norteadores da Administração Pública, atentando-se para os critérios abaixo listados:

  • Relevância das informações para o cidadão, observando-se as demandas encaminhadas por meio do e-SIC, Ouvidoria e de outros canais de informações disponibilizados pela Instituição;
  • A legislação pertinente e os compromissos formalmente assumidos pelo Instituto/Ministério da Educação, inclusive junto a organismos e instâncias internacionais, a exemplo da Open Government Partnership - OGP;
  • O Planejamento Estratégico e suas interfaces com as políticas de informação, com os documentos norteadores das políticas institucionais, especificamente as relacionadas às áreas de tecnologia da informação;
  • O conjunto de informações e sistemas sob a gestão do Instituto; 
  • A organização das informações e dados existentes, observando a fidedignidade das informações coletadas.

Inicialmente, serão abertos os seguintes conjuntos de dados:

  • Dados relativos às variáveis educacionais e administrativas relacionadas no Acórdão TCU 2.267/2005;
  • Indicadores do Art. 8° da Lei nº 11.892/2008;
  • Indicadores do Decreto nº 5.840/2006;
  • Indicadores do Termo de Acordo de Metas e Compromissos TAM;
  • Dados referentes ao e-SIC e e-OUV;
  • Dados referentes a exames de seleção;
  • Dados sobre programas de assistência estudantil;
  • Dados sobre projetos de pesquisa e extensão;
  • Dados de processos que tramitam da Instituição;