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Envio de Senha para Pai de Aluno

Nas versões anteriores havia um processo de gerar uma senha padrão 123 para os pais e a partir do primeiro acesso havia a necessidade de confirmação de informações pelo pai do aluno e a troca de senha era obrigatória. A partir desse momento de alteração da primeira senha, o pai do aluno poderia trocar quando fosse de seu interesse.

Pensando em algumas realidades atuais relacionadas a maioridade do aluno e também nos alunos que são filhos de pais separados, o processo de geração de senha foi alterado no sistema a partir da versão 3.240.000.

Existe agora um procedimento unificado que fica no módulo desktop e também no módulo web, na área restrita do aluno.

Esse procedimento envia para um e-mail a senha de acesso para o(s) pai(s) e/ou responsável legal.

No módulo Web é possível enviar a senha para um e-mail por vez (a pessoa não pode fornecer mais do que um destinatário do e-mail, por solicitação).  No entanto é possível enviar quantas vezes for necessário, inclusive fornecendo outros e-mails para o recebimento.

No módulo Desktop, que pode ser feito apenas por funcionários da instituição de ensino, há a possibilidade de enviar a senha para uma lista de e-mail de uma só vez.

É importante saber que a partir da geração da senha, seja pelo aluno ou por um funcionário da instituição de ensino(módulo Desktop), não haverá mais a possibilidade de alteração da senha em qualquer hipótese. Mesmo que o aluno envie a senha várias vezes, sempre será a mesma senha.

No módulo Desktop

Para começar a usar o procedimento, o(s) funcionário(s) da instituição de ensino devem usar o CDU 1150, [Registro Escolar] Procedimentos de Apoio >>Enviar Senha aos Pais dos Alunos

Na área restrita do aluno terá o link com a procedimento

Nessa área restrita apenas o aluno autenticado no sistema poderá enviar a senha conforme instruções abaixo.

Neste formulário a senha poderá ser gerada e enviada.

Fonte: http://baseconhecimento.qualidata.com.br/arquivos/2570